N4 · MEC e órgãos federais
Parecer CNE/CES 58/2004
BR-CNE-CES-PAR-58-2004
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CES 213/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e 3.200 horas para os cursos de graduação em Biomedicina, Educação Física, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, por considerar que ela, já constante do Parecer CNE/CES nº 329/2004, é suficiente para a formação com qualidade nos mencionados...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 213/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumLei 8.080/1990
- irmã · 2 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 3/2001
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 10.861/2004
