N4 · MEC e órgãos federais
Parecer CNE/CES 29/2007
BR-CNE-CES-PAR-29-2007
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaParecer CNE/CES 213/2008 “No entanto, registramos o fato de o Conselho Nacional de Educação já ter esclarecido em várias oportunidades, por intermédio dos Pareceres CNE/CES nos 45/2006 e 29/2007, entre outros, as...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumLei 8.080/1990
- irmã · 2 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 3/2001
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 10.861/2004
