UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Parecer CNE/CES 20/2009

BR-CNE-CES-PAR-20-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, a ser instalada no município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná.

Base da situação: nenhuma revogação ou alteração registrada nos textos lidos (Rodada 3)

parecer homologado; despacho do Ministro publicado no DOU de 6/3/2009 | texto coletado na Rodada 3 | parecer homologado; despacho do Ministro publicado no DOU de 6/3/2009 | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 5.773/2006 “Após análise do Regimento proposto para a IES, do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e da documentação exigida, conforme o art. 15 do Decreto nº 5.773/2006, o processo foi remetido ao...”
  • cita
    Decreto 5.773/2006 “a na Rua 15 de Novembro, nº 2.441, Centro, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda., com sede na mesma cidade e Estado,...”
  • cita
    Lei 10.861/2004 “to favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, a ser instalada na Rua 15 de Novembro, nº 2.441, Centro, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, mantida pela...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 0 artigo(s) com âncora.

PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/3/2009, Seção 1, Pág. 12. Portaria n° 210, publicada no D.O.U. de 6/3/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda. UF: PR ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, a ser instalada no município de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná. RELATOR: Aldo Vannucchi PROCESSO Nº: 23000.022846/2007-81 e-MEC Nº: 20073018 PARECER CNE/CES Nº: COLEGIADO: APROVADO EM: 20/2009 CES 29/1/2009

I – RELATÓRIO

Na documentação disponibilizada no registro e-MEC, constam as informações referentes ao pedido de credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, mantida pela Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda., a ser instalada na Rua 15 de Novembro, nº 2.441, Centro, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. A Interessada requereu, também, a autorização para a oferta inicial dos cursos de graduação, bacharelados em Administração (e-MEC nº 20074392), Serviço Social (e-MEC nº 20078112) e Ciências Contábeis (e-MEC nº 20074393), e para o curso de graduação tecnológica em Gestão Ambiental (e-MEC nº 20078111). A análise inicial dos documentos apresentados para o credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná evidenciou que a Mantenedora atendeu às exigências fiscais e parafiscais estabelecidas na legislação em vigor e comprovou a disponibilidade do imóvel localizado na Rua 15 de Novembro, nº 2.441, Centro, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, local visitado pela Comissão de Avaliação. A mantenedora da IES, Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda., foi constituída em 18 de outubro de 2006, com o objetivo de implantar uma nova instituição de ensino superior na cidade de Laranjeiras do Sul. É pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com sede e foro no município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná. Após análise do Regimento proposto para a IES, do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e da documentação exigida, conforme o art. 15 do Decreto nº 5.773/2006, o processo foi remetido ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” – INEP, que, por meio do Ofício Circular nº 56 MEC/INEP/DAES, de 18 de abril de 2008, designou Comissão de Avaliação para verificar in loco as condições iniciais existentes para o credenciamento da Instituição e para a oferta dos cursos pleiteados, no que se refere à infraestrutura disponibilizada, ao projeto pedagógico dos cursos propostos, bem como aos docentes envolvidos. Integraram a referida Comissão os professores Heraldo Luiz Giacheti, Alipio Ramos Veiga Neto e Olavo Speranza de Arruda, que, após a visita in loco, emitiram o Relatório nº 54.302, datado de 30 de abril de 2008, no qual concluem que a proposta da Faculdade Centro Oeste do Paraná apresenta um perfil muito bom de qualidade.

Aldo Vannucchi 2846/SOS PROCESSO Nº: 23000.022846/2007-81

• Mérito

Do credenciamento da Instituição

Consta, no Relatório da Comissão, que os sócios da mantenedora são docentes com experiência no ensino superior e empresário locais. A missão da Faculdade Centro Oeste do Paraná é oferecer uma educação inovadora com qualidade em seu conteúdo e em seus meios de ensino, buscando a formação do cidadão e a contribuição para o desenvolvimento regional através do conhecimento. A cidade de Laranjeiras do Sul está situada na mesorregião Centro-Sul Paranaense que integra uma vasta área do chamado “Paraná Tradicional”, cuja história de ocupação remonta ao século XVII e atravessa os prolongados ciclos econômicos do ouro, do tropeirismo, da erva-mate e da madeira. Da análise das dimensões, extraímos as seguintes informações:

Dimensão 1 – Organização Didático-Pedagógica

A Instituição apresenta condições para o cumprimento da missão que expressa no PDI. Os dirigentes da IES possuem experiência administrativa e acadêmica para gerir os projetos propostos. A estrutura administrativa prevista no PDI e demonstrada no organograma atende às necessidades de apoio à implantação da IES. Tanto a representação docente como a discente e dos técnico-administrativos estão previstas no Regimento Geral da IES. O sistema informatizado de gestão acadêmica permite livre acesso às informações e comunicação da comunidade acadêmica com seus representantes. Há capacidade de investimento por parte do grupo societário responsável pela mantenedora. A Comissão Própria de Avaliação – CPA deverá ser constituída tão logo se iniciem as atividades acadêmicas.

Dimensão 2 – Corpo Social

A formação acadêmica e profissional dos docentes indicados para o primeiro e segundo semestres dos cursos é compatível e atende aos requisitos necessários para essa atuação. O corpo docente proposto para o primeiro ano dos cursos é formado por professores residentes na região, com mais de cinco anos de experiência profissional fora do magistério e com formação adequada às disciplinas que ministrarão. As propostas de capacitação docente atendem aos requisitos necessários. O Plano de Carreira prevê critérios de admissão, progressão e possibilidade de qualificação e ascensão na carreira. Do quadro referente à titulação e regime de trabalho dos docentes, extrai-se que, de um total de 13 (treze) professores, 3 (três) são doutores, 8 (oito) mestres e 2 (dois) especialistas; 12 (doze) estão contratados em regime de tempo integral (40 horas semanais) e 1 (um), em regime horista (8 horas semanais). O corpo técnico-administrativo apresenta formação de nível superior, com profissionais graduados ou que estão cursando pós-graduação. Todos apresentam excelentes condições e conhecimento para o exercício de suas funções.

Aldo Vannucchi 2846/SOS 2 PROCESSO Nº: 23000.022846/2007-81

A organização do controle acadêmico é realizada pela Secretaria Acadêmica. O gerenciamento das informações se dará através do software integrado de gestão educacional denominado Unimestre, que possibilita gerenciamento integrado de todas as atividades da IES, acadêmicas, financeiras e da biblioteca. Todos os membros do corpo social terão acesso on line, através de senhas personalizadas, às informações de sua área de interesse. A IES conta com um programa de apoio ao estudante, que lhe oferece serviços de informação e assistência social, psicológica e pedagógica.

Dimensão 3 – Instalações Físicas

Há 8 salas de aulas (até 60 alunos) e dois auditórios (até 120 alunos), que são adequados para acolher o número de vagas proposto. Na área de circulação, no segundo e terceiro pavimentos, existem duas aberturas com grades, que podem pôr em risco a segurança dos alunos. A altura dessas grades será aumentada, conforme informação da direção da IES. As instalações sanitárias para atender docentes e funcionários são adequadas. Para o atendimento aos alunos, o prédio conta apenas com dois banheiros femininos, dois masculinos e um para portadores de necessidades especiais. São banheiros pequenos e com ventilação deficiente, mas suficientes para início dos cursos. Há, segundo os avaliadores, a necessidade da ampliação e melhoria dessas instalações. A área de convivência para os alunos se limita a um espaço amplo na entrada do prédio, destinado à instalação de uma cantina. As atividades de esportes e de recreação e as atividades culturais, uma vez que não existe no prédio espaço que possibilite a sua prática, deverão ser realizadas em outro local, com uma instituição parceira, conforme esclareceu a direção da Instituição. A biblioteca já está instalada com a maioria dos títulos necessários ao início dos cursos. O número de periódicos disponíveis no momento é satisfatório. As áreas de estudo são pequenas e o estudo em grupo poderá atrapalhar estudos individuais. O acervo está muito exposto, o que dificultará o controle ao acesso e retirada dos livros. Apesar de os cursos ainda não estarem em funcionamento, a biblioteca já atende aos professores e funcionários. Para a consulta, controle e empréstimo, a biblioteca conta com um sistema gerenciador informatizado que permite a administração do acervo, acessível via Internet. A IES tem uma política de aquisição e ampliação do acervo bem definida no PDI e deverá implementá-la a partir da autorização dos cursos. O acesso às instalações do prédio por portadores de necessidades especiais se dá, ao primeiro pavimento, por uma rampa. O acesso de portadores de necessidades especiais ao segundo pavimento é possível utilizando um elevador instalado especialmente para esse fim, possibilitando o acesso às salas de aulas teóricas, práticas e biblioteca no primeiro semestre dos cursos pleiteados. Os conceitos atribuídos pelos avaliadores para as dimensões analisadas estão no resumo da avaliação qualitativa, transcrito abaixo:

Dimensão 1, conceito 5 Dimensão 2, conceito 5 Dimensão 3, conceito 4

A Comissão finaliza seu parecer nos seguintes termos:

Aldo Vannucchi 2846/SOS 3 PROCESSO Nº: 23000.022846/2007-81

Considerando, portanto, os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação, nas diretrizes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, e neste instrumento de avaliação, a proposta da IES Faculdade Centro Oeste do Paraná apresenta um perfil muito bom de qualidade.

A Secretaria de Educação Superior, que analisou as informações contidas no Relatório acima mencionado, também disponibilizada no sistema e-MEC, em seu parecer final manifestou-se favorável ao credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, solicitando que se encaminhasse à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação o presente processo para a continuidade do trâmite.

Da autorização dos Cursos

Na análise da Secretaria de Educação Superior, há a informação de que os relatórios de avaliação referentes às autorizações dos cursos de bacharelado em Administração e Serviço Social também foram submetidos à apreciação da SESu e apresentam os seguintes conceitos:

Curso/ Dimensão 1 - Organização Didá- Dimensão 2 - Corpo Dimensão 3 – Conceito Global / Modalidade tico-Pedagógica Docente Instalações Físi- Perfil de Qualida- cas de do Curso Administração Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 4 Bacharelado Serviço Social Conceito: 4 Conceito: 4 Conceito: 3 Conceito: 4 Bacharelado

Na sequência, a Secretaria de Educação Superior informa que as referências constantes nos relatórios de Administração e de Serviço Social indicam que os projetos pedagógicos avaliados estão adequados às exigências legais, especialmente em relação às diretrizes curriculares da área, e que os docentes indicados para as disciplinas dos dois primeiros semestres do curso apresentam titulação e qualificações adequadas. Em seu parecer final, a SESu assim se pronuncia:

Deve-se registrar que esta Secretaria manifesta-se favorável à autorização para o funcionamento dos cursos de Administração, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, turno noturno; e de Serviço Social, com 100 (cem) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, pleiteados quando da solicitação de credenciamento, cujos atos ficarão condicionados à deliberação do CNE sobre o credenciamento da Instituição. Torna-se oportuno informar que o processo referente ao curso de Ciências Contábeis encontra-se ainda no INEP em fase de avaliação. Por fim, cumpre registrar que o processo que trata da autorização para o funcionamento do curso tecnológico já foi avaliado pelo INEP e encontra-se na SETEC. O referido curso obteve na avaliação do INEP conceito global “4”.

Após a análise dos relatórios anexados e aqui mencionados, em que pesem as fragilidades apontadas pelos avaliadores referentes à infraestrutura e que deverão ser sanadas em curto espaço de tempo, como relator do processo em pauta, considero que a Instituição apresenta condições favoráveis ao credenciamento solicitado, conforme avaliação positiva da Comissão designada pelo INEP e manifestação favorável da Secretaria de Educação Superior,

Aldo Vannucchi 2846/SOS 4 PROCESSO Nº: 23000.022846/2007-81

considerando, ainda, os conceitos atribuídos às três dimensões, na análise para o credenciamento da Instituição e para autorização dos cursos mencionados.

II – VOTO DO RELATOR

Voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade Centro Oeste do Paraná, a ser instalada na Rua 15 de Novembro, nº 2.441, Centro, na cidade de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, mantida pela Sociedade Educacional do Centro Oeste do Paraná Ltda., com sede na mesma cidade e Estado, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, do mesmo Decreto, a partir da oferta inicial dos cursos de graduação, bacharelados em Administração, com 100 (cem) vagas totais anuais, e em Serviço Social, com 100 (cem) vagas totais anuais.

Brasília (DF), 29 de janeiro de 2009.

Conselheiro Aldo Vannucchi – Relator

III – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator. Sala das Sessões, em 29 de janeiro de 2009.

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Presidente

Conselheiro Mário Portugal Pederneiras – Vice-Presidente

Aldo Vannucchi 2846/SOS 5