UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais

Parecer CNE/CES 1.210/2001

BR-CNE-CES-PAR-1210-2001
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CES 213/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e 3.200 horas para os cursos de graduação em Biomedicina, Educação Física, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, por considerar que ela, já constante do Parecer CNE/CES nº 329/2004, é suficiente para a formação com qualidade nos mencionados...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.