UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CFE

Res. CFE 4/1972

BR-CFE-RES-4-1972
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CES 213/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“A Resolução CFE nº 4/72, que fixava os mínimos de conteúdo e duração do curso, estabelecia várias habilitações para o curso de graduação em Enfermagem: Habilitação Geral de Enfermeiro, com, no mínimo, 2.500 horas, Habilitação em Enfermagem Obstétrica ou...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.