N4 · MEC e órgãos federais · CFE
Res. CFE 4/1972
BR-CFE-RES-4-1972
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 3 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CES 213/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“A Resolução CFE nº 4/72, que fixava os mínimos de conteúdo e duração do curso, estabelecia várias habilitações para o curso de graduação em Enfermagem: Habilitação Geral de Enfermeiro, com, no mínimo, 2.500 horas, Habilitação em Enfermagem Obstétrica ou...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 213/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 3 em comumLei 8.080/1990
- irmã · 2 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 3/2001
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 10.861/2004
