UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 29/2009

UFPB-CONSUNI-RES-29-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Graduação em Relações Internacionais, e a estrutura administrativa: Departamento e Coordenação, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N° 29 /2009

Autoriza a criação do Curso de Graduação em Relações Internacionais, e a estrutura administrativa: Departamento e Coordenação, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I da UFPB.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 26 de maio de 2009 (Processo nº 23074.011133/09-37). CONSIDERANDO os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; RESOLVE:

Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Graduação em Relações Internacionais, do Centro de Ciências Sociais, Aplicadas(CCSA), do Campus I, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução especifica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Fica criado o Departamento e Coordenação, no âmbito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I, UFPB.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de novembro de 2009.

Rômulo Soares Polari Presidente