N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 29/2009
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Relações Internacionais, e a estrutura administrativa: Departamento e Coordenação, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 34/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 34/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 29 /2009
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Relações Internacionais, e a estrutura administrativa: Departamento e Coordenação, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I da UFPB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 26 de maio de 2009 (Processo nº 23074.011133/09-37). CONSIDERANDO os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; RESOLVE:
¶Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Graduação em Relações Internacionais, do Centro de Ciências Sociais, Aplicadas(CCSA), do Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução especifica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Fica criado o Departamento e Coordenação, no âmbito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I, UFPB.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de novembro de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
