UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 22/2009

UFPB-CONSUNI-RES-22-2009
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CP 3/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CNE/CP nº. 03/2002, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos Superiores de Tecnologia;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 22/ 2009 Autoriza a criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 29 de junho de 2009 (Processo nº. 23074.015111/09-46).

CONSIDERANDO: a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias; o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico; o desenvolvimento de competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CNE/CP nº. 03/2002, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos Superiores de Tecnologia; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. RESOLVE:

Art. 1º Autoriza a criação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, do Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional, Campus I, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de julho de 2009.

Rômulo Soares Polari Presidente