UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 21/2019

UFPB-CONSUNI-RES-21-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Bacharelado, do Centro de Informática.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução CONSUNI/UFPB nº 21/2019, que autorizou a criação do Curso de Graduação em Ciência de Dados e Inteligência Artificial da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 21/ 2019 Autoriza a criação do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, Bacharelado, do Centro de Informática.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de setembro de 2019 (Processo nº 23074.050847/2019-95).

CONSIDERANDO que o referido curso irá conciliar a visão da instituição de ensino superior que o promove, as aspirações dos corpos docentes e discentes e as necessidades da comunidade em que o curso se insere;

CONSIDERANDO que o referido curso irá estimular a educação permanente, com a aplicação da ciência e o uso dos recursos tecnológicos e,

CONSIDERANDO que o referido curso irá permitir reflexão sobre as implicações do seu trabalho, instrumentalizando o aluno para a solução de problemas organizacionais através da Ciência de Dados e Inteligência Artificial.

RESOLVE:

Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Ciências de Dados e Inteligência Artificial, Bacharelado, do Centro de Informática, campus I da UFPB.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de outubro de 2019.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente do Conselho Universitário