UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 52/2019

UFPB-CONSEPE-RES-52-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Graduação em Ciências e Dados e Inteligência Artificial, modalidade Bacharelado, do Centro de Informática, Campus I, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 01/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução CONSEPE/UFPB nº 52/2019, que criou o Curso de Graduação em Ciência de Dados e Inteligência Artificial da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 52 / 2019 Cria o Curso de Graduação em Ciências e Dados e Inteligência Artificial, modalidade Bacharelado, do Centro de Informática, Campus I, da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de setembro de 2019 (Processo nº. 23074. 050847/2019-95),

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; CONSIDERANDO os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais na área. RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Ciências e Dados e Inteligência Artificial, modalidade Bacharelado, do Centro de Informática, Campus I, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, 17 de outubro de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente