N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 21/2015
Autoriza a criação do Curso Técnico em Cuidados de Idosos, na modalidade Educação Profissional e forma de articulação subsequente ao Ensino Médio.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 08/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista aprovação Ad Referendum do Reitor, que foi homologado na reunião ordiária nº 01/2023, realizada no dia 28 de...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 08/2023
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CEB 2/2020
- irmã · 2 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 2 em comumLei 10.741/2003
- irmã · 2 em comumLei 11.741/2008
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NO 21/2015 Autoriza a criação do Curso Técnico em Cuidados de Idosos, na modalidade Educação Profissional e forma de articulação subsequente ao Ensino Médio.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação na reunião realizada no dia 27 de outubro de 2015, (Processo no 23074/022348/2015-84), RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Curso Técnico em Cuidados de Idosos, na modalidade Educação Profissional e forma de articulação subsequente ao Ensino Médio, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga horária de 1.200 horas.
¶Art. 2º O referido Curso realizar-se-á na cidade de João Pessoa-PB, Campus I, na Escola Técnica de Saúde da UFPB.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidente
