N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 21/2009
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Psicopedagogia, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que orientam a elaboração curricular, e a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que orientam a elaboração curricular, e a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 21/ 2009 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Psicopedagogia, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de março de 2009 (Processo nº 23074.009641/08-74); CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que orientam a elaboração curricular, e a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. R E S O L V E:
¶Art. 1º. Autoriza a criação do Curso de Graduação em Psicopedagogia, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º. O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, pesquisa e Extensão. pela Pró-reitoria de Graduação da UFPB.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
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