UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 21/2009

UFPB-CONSUNI-RES-21-2009
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Autoriza a criação do Curso de Graduação em Psicopedagogia, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que orientam a elaboração curricular, e a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que orientam a elaboração curricular, e a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 21/ 2009 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Psicopedagogia, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de março de 2009 (Processo nº 23074.009641/08-74); CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que orientam a elaboração curricular, e a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. R E S O L V E:

Art. 1º. Autoriza a criação do Curso de Graduação em Psicopedagogia, modalidade Bacharelado, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.

Art. 2º. O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, pesquisa e Extensão. pela Pró-reitoria de Graduação da UFPB.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009.

Rômulo Soares Polari Presidente

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