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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 19/2008

UFPB-CONSUNI-RES-19-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 05/1999, do CONSUNI.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 05/1999 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 1ºefeito desde 19/06/2008“Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 05/1999, do CONSUNI, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O docente nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 19/2008 Altera a Resolução nº 05/1999, do CONSUNI.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 16 de junho de 2008 (Processo nº 23074.0006963/08-34) RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 05/1999, do CONSUNI, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O docente nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de junho de 2008.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente