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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 18/2001

UFPB-CONSUNI-RES-18-2001
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Altera o § 3º do art. 8º da Resolução nº 10/96 do CONSUNI.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 10/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 8ºefeito desde 30/11/2001“Art. 1º Altera o $ 3º do art. 8º da Resolução 10/96 do CONSUNI, que fica com a seguinte” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 18/2001 Altera o $ 3º do art. 8º da Resolução 10/96 do CONSUNI. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2001 (Processo nº 23074.007.052/01-76); RESOLVE:

Art. 1º Altera o $ 3º do art. 8º da Resolução 10/96 do CONSUNI, que fica com a seguinte

“8 3º O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de novembro de 2001.