N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 18/2001
Altera o § 3º do art. 8º da Resolução nº 10/96 do CONSUNI.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSUNI 10/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 8ºefeito desde 30/11/2001“Art. 1º Altera o $ 3º do art. 8º da Resolução 10/96 do CONSUNI, que fica com a seguinte” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 10/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 31/2011
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18/2001 Altera o $ 3º do art. 8º da Resolução 10/96 do CONSUNI. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2001 (Processo nº 23074.007.052/01-76); RESOLVE:
¶Art. 1º Altera o $ 3º do art. 8º da Resolução 10/96 do CONSUNI, que fica com a seguinte
“8 3º O mandato será de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução para mandato consecutivo.”
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 30 de novembro de 2001.
