UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 10/2007

UFPB-CONSUNI-RES-10-2007
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Autoriza a criação do curso de Pedagogia, modalidade Licenciatura com funcionamento à distância, do Centro de Educação, Campus I, da UFPB

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei aº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2006 em: preâmbulo“as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 10/2007 Autoriza a criação do Curso de Pedagogia, modalidade Licenciatura,

com funcionamento à distância, do Centro de Educação, Campus I, da UFPB.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 05 de março de 2007 (Processo nº 23074.020956/06-47),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de professores para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei aº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

o Edital nº 01/2005 — UAB/SEED/MEC, que orienta o processo de elaboração dos projetos dos cursos semipresenciais;

as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;

a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso de Pedagogia, modalidade Licenciatura, com funcionamento a distância, do Centro de Educação, Campus I, desta Instituição.

Art. 2º O Projeto PolíticofPedagógico do Curso será objeto de resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de 2007.

Rômuúlo Soares Polári

Presidente