UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 08/2002

UFPB-CONSUNI-RES-08-2002
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Dispõe sobre o Colégio Estatuinte encarregado de elaborar o novo Estatuto da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando, sobretudo, o disposto no artigo 56 da Lei 9394/96 (LDB),” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XXI do artigo 29“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições previstas no inciso XXI do artigo 29 do Estatuto e tendo em vista deliberação tomada em reunião plenária do dia 25/10/2002 e” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 “Art. 1º. Fica constituído o Colégio Estatuinte encarregado de elaborar o novo Estatuto da UFPB, com a seguinte composição:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO Nº 08/2002

Dispõe sobre o Colégio Estatuinte encarregado de elaborar o novo Estatuto da UFPB.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições previstas no inciso XXI do artigo 29 do Estatuto e tendo em vista deliberação tomada em reunião plenária do dia 25/10/2002 e

Considerando a necessidade e conveniência de dotar a UFPB de um novo diploma estatutário que corresponda à sua atual realidade acadêmico- administrativa e

Considerando, sobretudo, o disposto no artigo 56 da Lei 9394/96 (LDB),

RESOLVE

Art. 1º. Fica constituído o Colégio Estatuinte encarregado de elaborar o novo Estatuto da UFPB, com a seguinte composição:

I- 01 representante da Administração Superior;

II- 02 representantes docentes de cada Centro, acrescendo-se 01 representante para cada grupo de 100 (cem) professores do Centro, a partir da segunda centena de docentes;

HI- 01 representante do Conselho Social Consultivo;

IV- 02 representantes do Diretório Central dos Estudantes — DCE;

V- 02 representantes da Associação dos Docentes da UFPB -— ADUFPB;

Vi- 02 representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior da Paraíba — SINTESPB;

VIl- 04 representantes dos Diretores de Centro;

Mill- 04 representantes dos servidores técnico-administrativos;

IX- | 04 representantes dos discentes.

U

[página 2]

$ 1º — Os representantes de que tratam os incisos | a IX do caput serão indicados juntamente com seus respectivos suplentes.

8 2º — A definição do processo de escolha dos representantes de que tratam os incisos Il, Vlll e IX fica a critério das entidades que os representam, no caso, a ADUFPB, o SINTESPB e o DCE, respectivamente.

8 3º — A escolha dos representantes de que trata este artigo será efetuada no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.

$ 4º — Na hipótese de alguma representação não ser escolhida no prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Conselho Universitário definirá outro processo de escolha da representação.

Art. 2º. O Colégio Estatuinte elaborará e aprovará o seu Regimento Interno.

Art. 3º. As atividades do Colégio Estatuinte serão consideradas prioritárias relativamente a todos os seus membros, justificando, quando se fizer necessário, sua liberação de outras atividades acadêmicas e funcionais.

Art. 4º. Os trabalhos do Colégio Estatuinte deverão estar concluídos no prazo de seis meses, a contar da data da aprovação da presente Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de outubro de 2002.

Jader N s de Oliveira esidente

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