UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 04/2010

UFPB-CONSUNI-RES-04-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 11/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2010...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“SINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 04/2010

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Artes do Espetáculo, em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 27 de abril de 2010 (Processo nº 23074.009810/10-54), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas, da UFPB.

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 28 de abril de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente