N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 12/2010
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 11/2010, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, com a oferta de curso de...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“SINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 12/2010 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2010 (Processo nº 23074.009810/10-54) e, Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 04/2010 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 11/2010, RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, com a oferta de curso de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas, da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá inicialmente uma única área de concentração, denominada Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá três linhas de pesquisa: a) Avaliação da Atenção Primária na Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher no Estado da Paraíba; b Diretrizes e Protocolos Assistenciais na Atenção Básica da Saúde à Criança, ao Adolescente e a Mulher; e, c) Métodos Informatizados para Educação e Acompanhamento dos Serviços de Saúde do Estado da Paraíba.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2010.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
