UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 11/2010

UFPB-CONSEPE-RES-11-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 11/2010, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, com a oferta de curso de...” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2010...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 11/2010 Cria o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2010 (Processo nº 23074.009810/10-54) e, Considerando os termos da Resolução nº 04/2010 do Conselho Universitário-CONSUNI que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, da UFPB, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, com a implantação do Curso de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher serão objeto de resolução específica deste Conselho

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2010.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente