N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2010
Cria o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 11/2010, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, com a oferta de curso de...” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2010...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2010
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 11/2010 Cria o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2010 (Processo nº 23074.009810/10-54) e, Considerando os termos da Resolução nº 04/2010 do Conselho Universitário-CONSUNI que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, em nível de Mestrado Profissional, da UFPB, RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, com a implantação do Curso de Mestrado Profissional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher serão objeto de resolução específica deste Conselho
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de abril de 2010.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
