N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 75/2011
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Cinema e Audiovisual, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 10/2015 nesta norma: artigos 3º e 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 06/03/2015“Art. 1o Alterar os artigos 3º e 4º da Resolução 75/2011do CONSEPE, que fixa o total de conteúdo do Curso, passando a ter a seguinte redação: O Curso de Cinema e Audiovisual, Bacharelado, com um total de 2.700 (duas mil e setecentas) horas, equivalentes a...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 10/2015 nesta norma: anexo II → na outra: art. 3ºefeito desde 06/03/2015“Art. 3 Alterar o anexo II da Resolução nº 75/2011 do CONSEPE, que fixa a composição curricular do Curso de Cinema e Audiovisual, passando a vigorar como apresentado no Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 10/2015 nesta norma: anexo III → na outra: art. 4ºefeito desde 06/03/2015“Art.4º Alterar o anexo III da Resolução nº 75/2011 do CONSEPE, que fixa o fluxograma do curso, passando a vigorar como apresentado no Anexo II desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 10/2006 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº. 10/2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual.”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
- citaRes. CONSEPE 07/2010 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- anexo II← ALTERA Res. CONSEPE 10/2015
- anexo III← ALTERA Res. CONSEPE 10/2015
- artigos 3º e 4º← ALTERA Res. CONSEPE 10/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução n° 75/ 2011 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Cinema e Audiovisual, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 27 de julho de 2011 (Processo nº 23074.018055/11-06), CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de cinema e audiovisual; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Pedagógico de Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CNE/CES nº. 10/2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual. R E S O L V E:
¶Art. 1o Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Cinema e Audiovisual, Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.
§ 1o Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso de Cinema e Audiovisual, Bacharelado, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
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§ 2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências e habilidades e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2o O Curso de Cinema e Audiovisual tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente Resolução.
¶Art. 3o O Curso de Cinema e Audiovisual, Bacharelado, com um total de 2.700 (duas mil e setecentos) horas, equivalentes a 180 (cento e oitenta) créditos, funcionará no turno diurno, com duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos.
Parágrafo Único - Será permitida a matrícula em no máximo 33 (trinta e três) créditos e mínimo 15 (quinze) créditos por período letivo.
¶Art. 4o A estrutura curricular, integrante do Projeto Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II. Composição Curricular Conteúdos Curriculares
Créditos
Carga Horária
44 48 20 112
660 720 300 1.680
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis Sub-Total
42 16 10
630 240 150
68
1.020
37,8
TOTAL (1+2) * Cada crédito equivale a 15 h/aula.
180
2.700
100%
1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos 1.2 Conteúdos Profissionais 1.3 Estágio Supervisionado Sub-Total
%
62.2
2. Conteúdos Complementares
¶Art. 5o As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I – disciplinas;
II – atividades:
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) atividades de monitoria;
c) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
d) participação em eventos;
III – estágios.
§ 1o - O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais, com 300 (trezentas) horas-aula, equivalentes a 20 créditos.
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§ 2o - Nos conteúdos obrigatórios serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada ao Cinema e ao Audiovisual que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.
§ 3o - As modalidades de componentes previstas no Inciso III deste artigo, os Conteúdos Complementares Flexíveis e o Trabalho de Conclusão de Curso serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6o O Curso adotará o regime de créditos.
Parágrafo Único - A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no
Anexo III.
¶Art. 7o O Projeto Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado por uma comissão especifica, de acordo com as normas da Instituição.
¶Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas do CNE ou do CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
§ 1º Adaptações curriculares de caráter emergenciais, como alterações de ementas, alterações no fluxograma, redefinição de pré-requisitos, serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e os Departamentos envolvidos e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação para homologação.
§ 2º Alterações resultantes das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas da UFPB serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, e encaminhados ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2011.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
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ANEXO I da Resolução nº 75/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Cinema e Audiovisual do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, da UFPB.
Definições do Curso de Bacharelado em Cinema e Audiovisual
1. Objetivo do Curso O Curso de Bacharelado de Cinema e Audiovisual visa formar profissionais artistas realizadores da área da cinematografia e das diferentes mídias e suportes audiovisuais, para atuar em pesquisa, realização e análise de meios cinematográficos e audiovisuais. Portanto, dentro de um campo amplo que inclui o experimento com as linguagens, mas principalmente, com a criação de novas linguagens, tanto como as que dialogam com as artes visuais quanto as que surgem de inovações tecnológicas. •
Objetivo Geral: Oferecer aos estudantes uma formação sólida no campo do cinema e audiovisual
em suas múltiplas dimensões – histórica, estética, teórico-metodológica, tecnicomidiática – capacitando-os para estabelecer relações entre o pensamento epistemológico e a mediação dos discursos simbólicos refletidos pelo universo social. •
Objetivos Específicos:
→ Propiciar ao estudante de Cinema e Audiovisual uma formação integrada em Comunicação atendendo às exigências das condições profissionais da sociedade digital; → garantir, na formação do estudante, o compromisso ético e social com sua prática profissional; → integrar o ensino, a pesquisa e extensão como instâncias de um mesmo processo de construção do conhecimento nas habilitações do curso; → apoiar iniciativas multidisciplinares que fortaleçam uma compreensão transversal do campo comunicativo nas suas perspectivas contemporâneas.
5 → fortalecer os vínculos entre a formação acadêmica e o mercado profissional.
2. Perfil do Profissional O egresso do Curso de Cinema e Audiovisual deve ser um profissional capaz de produzir, analisar e disseminar processos comunicacionais nos diversos campos midiáticos, numa perspectiva multidisciplinar, considerando a complexidade do contexto em que tais processos estão inseridos. O egresso do curso de Cinema e Audiovisual deve estar capacitado nas seguintes áreas:
a) Técnica e formação profissional - voltada para a formação prática, habilita o aluno a atuar profissionalmente nas áreas de Direção, Fotografia, Roteiro, Produção, Som, Edição\Montagem, Cenografia e Figurino, Animação e Infografia.
b) Realização em cinema e audiovisual - voltada para o desenvolvimento de projetos de produção de obras de diferentes gêneros e formatos, destinados à veiculação nas mídias contemporâneas.
c) Teoria, análise e crítica do cinema e do audiovisual - voltada para a pesquisa acadêmica nos campos da história, da estética, da crítica e da preservação.
d) Economia e política do cinema e do audiovisual - voltada para a gestão e a produção, a distribuição e a exibição, as políticas públicas para o setor, a legislação, a organização de mostras, cineclubes e acervos e as questões oriundas do campo ético e político.
3. Competências Atitudes e Habilidades As competências e as habilidades desejadas, integrantes do perfil profissional citado acima, são as seguintes:
1. assimilar criticamente conceitos que permitam a apreensão e a formulação de teorias;
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2. empregar tais conceitos e teorias em análises críticas da realidade, posicionando-se segundo pontos de vista ético-políticos;
3. deter um conjunto significativo de conhecimentos e de informações na área, importantes para a realização de produtos audiovisuais;
4. dominar as linguagens audiovisuais, experimentar e inovar no seu uso;
5. dominar os processos de produção, gestão e interpretação audiovisuais, em sua perspectiva de atualização tecnológica.
6. refletir criticamente sobre sua prática profissional;
7. resolver problemas profissionais de sua área de atuação, formulando alternativas factuais e conceituais diante de questões concretas surgidas na área.
8. saber trabalhar em equipe, desenvolvendo relações que facilitem a realização coletiva de um produto.
4. Campo de Atuação A área de atuação do egresso do curso de Cinema e Audiovisual é cada vez mais ampla e sua ação se conecta a muitas as áreas do conhecimento. Assim, o egresso do curso de Cinema e Audiovisual terá um papel importante como agente de invenção e transformação das ferramentas tecnológicas, mas, sobretudo, de produzir a inversão das lógicas dominantes, que operam não apenas, mas, sobretudo, com fins sociais, onde as relações humanas devam se dar em práticas de inserção solidárias. O curso de Cinema e Audiovisual vai criar as condições necessárias para que os que nele ingressem possam:
1. Ter domínio das técnicas e formação prática, que habilita o aluno para atuar profissionalmente como Realizador de Cinema e Audiovisual, com atuação nas áreas de Direção, Roteiro e Edição-Montagem e tenham noções básicas em outras áreas, tais como a Produção, o Som, Fotografia, Infografia, Cenografia e Figurino.
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2. Ter domínio em Realização em Cinema e Audiovisual, voltado para o desenvolvimento de projetos de produção de obras de diferentes gêneros e formatos, destinadas à veiculação nas mídias contemporâneas.
3. Ser capaz de analisar, realizar a critica e formular conceitos no campo teórico, podendo realizar a pesquisa acadêmica nos campos das teorias do cinema, das artes e da estética.
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ANEXO II da Resolução nº 75/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Cinema e Audiovisual do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, da UFPB. COMPOSIÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CINEMA E AUDIOVISUAL
1. CONTEÚDOS BÁSICOS PROFISSIONAIS 1.1 CONTEÚDOS BÁSICOS DISCIPLINA CREDITOS CH PRÉ-REQUISITO TEORIAS DO CINEMA 4 60 HISTÓRIA DO CINEMA 4 60 LEGISLAÇÃO E ÉTICA DO AUDIOVISUAL 4 60 ESTÉTICA E LINGUAGEM DO AUDIOVISUAL 4 60 CINEMA BRASILEIRO 4 60 HISTÓRIA DO CINEMA CINEMA PARAIBANO 4 60 CINEMA BRASILEIRO ANÁLISE FÍLMICA 4 60 GÊNEROS CINEMATOGRÁFICOS GÊNEROS CINEMATOGRÁFICOS 4 60 CRÍTICA CINEMATOGRÁFICA 4 60 ANÁLISE FILMICA FICÇÃO SERIADA E LITERATURA 4 60 CRÍTICA CINEMATOGRÁFICA GESTÃO DE PRODUÇÃO DE CINEMA E 4 60 AUDIOVISUAL → SUB-TOTAL 44 660 1.2 CONTEÚDOSPROFISSIONAIS DISCIPLINA CREDITOS CH PRÉ-REQUISITO FOTOGRAFIA E ILUMINAÇÃO 4 60 ILUMINAÇÃO 4 60 FOTOGRAFIA E ILUMINAÇÃO FOTOGRAFIA CINEMATOGRÁFICA 4 60 FOTOGRAFIA E ILUMINAÇÃO DESENHO DE SOM 4 60 EDIÇÃO E MONTAGEM I 4 60 DRAMATURGIA 4 60 ROTEIRO 4 60 DRAMATURGIA EDIÇÃO E MONTAGEM II 4 60 EDIÇÃO E MONTAGEM I DIREÇÃO DE ARTE 4 60 REALIZAÇÃO DE DOCUMENTÁRIO 4 60 DIREÇÃO DE CINEMA E AUDIOVISUAL 4 60 REALIZAÇÃO DE FILME 4 60 → SUB-TOTAL 48 720 1.3 ESTÁGIO CURRICULAR DISCIPLINA CREDITOS CH PRÉ-REQUISITO ESTÁGIO SUPERVISIONADO I 5 75 EDIÇÃO E MONTAGEM I ESTÁGIO SUPERVISIONADO II 5 75 ESTÁGIO SUPERVISIONADO I ESTÁGIO SUPERVISIONADO III 5 75 ESTÁGIO SUPERVISIONADO II ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV 5 75 ESTÁGIO SUPERVISIONADO III → SUB-TOTAL 20 300
2. CONTEÚDOS COMPLEMENTARES ESPECÍFICOS 2.1 CONTEÚDOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS DISCIPLINA CREDITO CH PRÉ-REQUISITO PESQ APLIC AO CINEMA E AO AUDIOVISUAL 4 60 METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO 4 60 TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO I 4 60 TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO II 18 270 CONVERGENCIAS E APROPRIAÇÕES TECNOLÓG 4 60 GRAFISMO EM CINEMA E AUDIOVISUAL 4 60 DIREÇÃO DE ATOR 4 60 → SUB-TOTAL 42 630
9 2.2 CONTEÚDOS COMPLEMENTARES OPTATIVOS (MINIMO 16 CRED/240 CH) DISCIPLINA CREDITO CH PRÉ-REQUISITO TEORIAS DA COMUNICAÇÃO 4 60 ETNOGRAFIA E CINEMA 4 60 TECNOLOGIAS DO AUDIOVISUAL 4 60 SEMIÓTICA DOS MEIOS AUDIOVISUAIS 4 60 CINEMA E LITERATURA 4 60 TEORIA DA IMAGEM 4 60 CINEMA E ANÁLISE DO DISCURSO 4 60 GRAMÁTICA DO DESIGN VISUAL 4 60 CENOGRAFIA 4 60 ESTUDOS DE RECEPÇÃO 4 60 MAQUIAGEM 4 60 CORPO E COMUNICAÇÃO 4 60 PRESERVAÇÃO, MEMORIA E POLÍTICA DO 4 60 ACERVO AUDIOVISUAL CINECLUBISMO 4 60 CINEMA E MEMÓRIA 4 60 CINEMA E SEXUALIDADE 4 60 CURADORIA DO AUDIOVISUAL 4 60 COMUNICAÇÃO E CULTURA 4 60 CINEMA E TEORIA DA LITERATURA 4 60 FICÇÃO E PRODUÇÃO DE SENTIDO 4 60 EXPERIMENTO AUDIOVISUAL 4 60 ESTUDOS DE DIRETORES 4 60 MODELAGEM E ANIMAÇÃO PARA CINEMA 4 60 FIGURINO 4 60 TRILHA SONORA 4 60 RECEPÇÃO CINEMATOGRÁFICA 4 60 CENOGRAFIA 4 60 ANIMAÇÃO 4 60 CINEMA E TURISMO 4 60 TECNICA E ESTÉTICA DA VOZ 4 60 LIBRAS 4 60 DUBLAGEM 4 60 AUDIODESCRIÇÃO EM CINEMA E AUDIOVISUAL 4 60 CINEMA E INFOGRAFIA 4 60 → SUB-TOTAL 16 240 ALUNO OPTA POR 4 DISCIPLINAS 1.1 CONTEÚDOS COMPLEMENTARES FLEXÍVEIS (MINIMO 10 CRED/150 CH) DISCIPLINA CREDITOS CH PRÉ-REQUISITO TÓPICOS ESPECIAIS EM CINEMA E AUDIOVISUAL I 4 60 TÓPICOS ESPECIAIS EM CINEMA E AUDIOVISUAL 6 90
II → SUB-TOTAL 10 150 TOTAL 180 2700
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ANEXO III da Resolução nº 75/2011 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Cinema e Audiovisual do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, da UFPB.
FLUXOGRAMA DO CURSO DE BACHARELAO EM CINEMA E AUDIOVISUAL TURNO: DIURNO 1º PERÍODO História do Cinema 04 cr
2o PERÍODO
3o PERÍODO
4o PERÍODO
Gêneros Cinema Brasileiro Análise Fílmica Cinematográficos 04 cr 04 cr 04 cr
5o PERÍODO
6o PERÍODO
7o PERÍODO
8º PERÍODO
Crítica Ficção Seriada e Cinematográfica Literatura 04 cr 04 cr
Optativa 04 cr
TCC II 18 cr
Dramaturgia 04 cr
Roteiro 04 cr
Cinema Paraibano 04 cr
Realização de Documentário 04 cr
Convergências e Apropriações Tecnológicas 04 cr
Optativa 04 cr
-
Fotografia e Iluminação 04 cr
Iluminação 04 cr
Gestão de Produção de Cinema e Audiovisual 04 cr
Direção de Arte 04 cr
Grafismo em Cinema e Audiovisual 04 cr
Optativa 04 cr
Realização de Filme 04 cr
-
Legislação e Ética do Audiovisual 04 cr
Fotografia Cinematográfica 04 cr
Edição e Montagem I 04 cr
Edição e Montagem II 04 cr
Direção de Cinema e Audiovisual 04 cr
Estágio Supervisionado III 05 cr
TCC I 04 cr
-
Teorias do Cinema 04 cr
Estágio Estágio Estágio Estágio Supervisionado Supervisionado I Supervisionado II Supervisionado III
IV 05 cr 05 cr 05 cr 05 cr
-
Desenho de Som Direção de Ator 04 cr 04 cr
-
Metodologia do Trabalho Científico 04 cr
Pesquisa Aplicada ao Cinema e ao Audiovisual 04 cr
-
Optativa 04 cr
-
24 cr
24 cr
21 cr
25 cr
7 cr
-
-
TOTAL: 20 cr
21 cr
18 cr
Total do Curso: 180 créditos / 2700 horas Conteúdos Complementares Flexíveis (denominados de Tópicos Especiais em Cinema e Audiovisual I, com 04 créditos; e Tópicos Especiais em Cinema e Audiovisual II, com 06 créditos) desenvolvidos ao longo do Curso.
Total do Curso: 180 cr / 2700 horas
