UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 65/2025

UFPB-CONSEPE-RES-65-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução Consepe nº 04/2023, a qual aprovou o Projeto Pedagógico do curso Técnico em Análises Clínicas na modalidade presencial, forma de articulação subsequente.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 04/2023 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 06/01/2026“Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução Consepe nº 04/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Aprovar o Curso Técnico em Análises Clínicas, em nível técnico, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Diagnóstico, Práticas...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 04/2023 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 3ºefeito desde 06/01/2026“Art. 2º. Alterar o art. 3º da Resolução Consepe nº 04/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º Fica aprovada a realização e programação pelo Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas (DDPLO) do Centro Profissional e...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 65/2025 Altera a Resolução Consepe nº 04/2023, a qual aprovou o Projeto Pedagógico do curso Técnico em Análises Clínicas na modalidade presencial, forma de articulação subsequente. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário, em reunião do dia 13 de dezembro de 2025 (Processo nº 23074.063020/2023-95); RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução Consepe nº 04/2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar o Curso Técnico em Análises Clínicas, em nível técnico, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas (DDPLO) do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT-ETS), Campus I.

Art. 2º. Alterar o art. 3º da Resolução Consepe nº 04/2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Fica aprovada a realização e programação pelo Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas (DDPLO) do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT-ETS) do Curso Técnico em Análises Clínicas na modalidade de Educação Profissional Presencial, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga horária de 1.350 horas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de janeiro de 2026.

Mônica Nóbrega Reitora em Exercício

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 13/12/2025 RESOLUÇÃO Nº 65/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 65) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 07/01/2026 10:22 ) MONICA NOBREGA VICE-REITOR(A) 338188

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 65, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/01/2026 e o código de verificação: e8177ab1e1