N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2026
Altera a Resolução nº 04/2023, que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Análises Clínicas, na modalidade presencial e na forma de articulação subsequente.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 04/2023 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 1ºefeito desde 14/08/2026“Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 04/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica aprovado o Curso Técnico em Análises Clínicas, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Diagnós co, Prá cas Laboratoriais e Odontológicas...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 04/2023 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 3ºefeito desde 14/08/2026“Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 04/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam aprovadas a realização e a programação do Curso Técnico em Análises Clínicas pelo Departamento de Diagnós co, Prá cas Laboratoriais e Odontológicas (DDPLO) do...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 04/2023
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 04/2023
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 65/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 38/2026 Altera a Resolução nº 04/2023, que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Análises Clínicas, na modalidade presencial e na forma de ar culação subsequente. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião realizada em 17 de junho de 2026, no Processo nº 23074.111267/2023-39, RESOLVE:
¶Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 04/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica aprovado o Curso Técnico em Análises Clínicas, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Diagnós co, Prá cas Laboratoriais e Odontológicas (DDPLO) do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT-ETS), Campus I.” (NR)
¶Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 04/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam aprovadas a realização e a programação do Curso Técnico em Análises Clínicas pelo Departamento de Diagnós co, Prá cas Laboratoriais e Odontológicas (DDPLO) do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT-ETS), na modalidade e educação profissional presencial, no Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, com carga horária de 1.350 (mil trezentas e cinquenta) horas.” (NR)
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa,14 de agosto de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 17/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 38/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 38) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 14/08/2026 15:56 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 38, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 14/08/2026 e o código de verificação: aaab3226d7
