UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 65/2007

UFPB-CONSEPE-RES-65-2007
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto Político-Pedagógico de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, desta Universidade.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 35/2021, Res. CONSEPE 53/2012; revogada em parte por Res. CONSEPE 35/2021

Quem a altera, revoga, supera ou cita (10)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 35/2021 nesta norma: artigo 6º → na outra: art. 1ºefeito desde 23/07/2021“Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 65/2007, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 6º. O Curso adotará o regime acadêmico semestral, com sistema de créditos.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 53/2012 nesta norma: Art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 30/10/2012“Art. 1º. Altera o Art. 4º da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que apresenta a distribuição de conteúdos curriculares, passando a vigorar com as especificações abaixo:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 53/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 30/10/2012“Art. 2º Altera a composição curricular fixada pela Resolução nº 65/07 do CONSEPE e a Portaria PRG/G/nº 01/2012, passando a vigorar como apresentado no Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 53/2012 nesta norma: Anexo III → na outra: art. 3ºefeito desde 30/10/2012“Art. 3º Altera o Anexo III da Resolução nº 65/07 do CONSEPE, passando a vigorar como apresentado no Anexo II desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 35/2021 nesta norma: Art. 7° → na outra: art. 4ºefeito desde 23/07/2021“Art. 4º Revoga-se o Art. 7° da Resolução n° 65/2007 do Consepe Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2021 em: artigo 6º“ANEXO I à Resolução nº 35/2021 do CONSEPE, que altera o artigo 6º da Resolução nº 65/2007 e os anexos I e II da Resolução nº 53/2012, ambas do CONSEPE, para o Curso de Medicina Veterinária,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2021 em: artigo 6º“ANEXO II à Resolução nº 35/2021 do CONSEPE, que altera o artigo 6º da Resolução nº 65/2007 e os anexos I e II da Resolução nº 53/2012, ambas do CONSEPE, para o Curso de Medicina Veterinária,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2012 “ANEXO I da Resolução nº 53/2012 do CONSEPE, que altera a Portaria PRG/G/nº 01/2012 e a Resolução nº 65/2007 do CONSEPE que fixam a composição curricular do Curso de Graduação em Medicina...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2012 “ANEXO II da Resolução nº 53/2012 do CONSEPE, que altera a Portaria PRG/G/Nº 01/2012 e a Resolução nº 65/2007 do CONSEPE que fixam a composição curricular do Curso de Graduação em Medicina...”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2012 “ANEXO III da Resolução nº 53/2012 do CONSEPE, que altera a Portaria PRG/G/Nº 01/2012 e a Resolução nº 65/2007 do CONSEPE que fixam a composição curricular do Curso de Graduação em Medicina...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2003 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Medicina Veterinária – Resolução CNE/CES nº 01, de 18 de fevereiro de 2003;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 – que orientam a elaboração curricular;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 – que estabelece a sistemática de elaboração e de reformulação de Projeto Político-Pedagógico de Cursos de Graduação da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
3 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 65/2007

Aprova o Projeto Político-Pedagógico de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 06 de março de 2007 (Processo nº 23074.006229/06-12)

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergente na área de Medicina Veterinária;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 – que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Medicina Veterinária – Resolução CNE/CES nº 01, de 18 de fevereiro de 2003;

a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 – que estabelece a sistemática de elaboração e de reformulação de Projeto Político-Pedagógico de Cursos de Graduação da UFPB.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, desta Universidade.

§ 1º Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências e atitudes e habilidades dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I, desta Resolução.

Art. 2º O Curso de Medicina Veterinária tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Medicina Veterinária funcionará no turno diurno, com a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 4.350 horas (quatro mil, trezentas e cinqüenta) horas.

Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 645 (seiscentas e quarenta e cinco) e no mínimo 30 (trinta) horas por período letivo.

Art. 4º    A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II, desta Resolução.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 53/2012na outra: art. 1º · efeito desde 30/10/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º. Altera o Art. 4º da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que apresenta a distribuição de conteúdos curriculares, passando a vigorar com as especificações abaixo:”

CONTEÚDOS

CARGA HÓRARIA

%

I - CONTEÚDOS BÁSICOS PROFISSIONAIS

2.325

53,45

-

Conteúdos Básicos Profissionais

-

Estágio Supervisionado

1.770

555

II - CONTEÚDOS COMPLEMENTARES

2025

46,55

-Conteúdos Complementares Obrigatórios

-Conteúdos Complementares Optativos

-Conteúdos Complementares Flexíveis

1.650

240

135

TOTAL GERAL

4.350

100,00

Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I – disciplinas;

II – atividades:

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;

f) participação em eventos;

g) oficinas e congêneres;

III – estágios.

§ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos e profissionais, e terá duração de 555 (quinhentas e cinqüenta e cinco) horas.

§ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídos os conteúdos curriculares que tratam da metodologia científica e pesquisa aplicada, os quais constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.

§ 3º As modalidades de componentes previstas nos incisos II e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 6º O Curso adotará o regime acadêmico seriado semestral.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 35/2021na outra: art. 1º · efeito desde 23/07/2021 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 65/2007, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 6º. O Curso adotará o regime acadêmico semestral, com sistema de créditos.”

Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III, desta Resolução.

Art. 7° Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior, serão adotados os seguintes procedimentos:

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Res. CONSEPE 35/2021na outra: art. 4º · efeito desde 23/07/2021 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 4º Revoga-se o Art. 7° da Resolução n° 65/2007 do Consepe Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

I - o aluno que solicitar o trancamento ou for reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas obrigatórios não poderá cursar o período letivo subseqüente, ficando o prosseguimento dos seus estudos a depender da sua aprovação nessas disciplinas;

II - o aluno que solicitar o trancamento ou for reprovado em até duas disciplinas deverá cursá-las no período letivo subseqüente, respeitando-se os pré-requisitos e a compatibilidade de horário com as disciplinas do período no qual está matriculado;

III - o aluno que estiver cursando disciplinas na forma prevista no Inciso II e não lograr aprovação na disciplina motivo da dependência ficará impedido de cursar o período letivo subseqüente, hipótese em que deverá cursar apenas aquela disciplina.

Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE ou pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente

ANEXO I da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, do Campus II da UFPB.

DEFINIÇÕES DO CURSO

1. Objetivos do Curso

Formar profissionais com conhecimentos sólidos em Medicina Veterinária, generalistas, humanistas, críticos e reflexivos, aptos para o exercício no âmbito de seus campos específicos de atuação, compreendendo a prevenção, o diagnóstico e tratamento de doenças dos animais; a produção animal; a reprodução animal; a biotecnologia; a proteção ambiental; a saúde pública e inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; o ensino, pesquisa e extensão, bem como a atuação em consultorias.

2. Perfil do Professional

O profissional Médico Veterinário formado pela UFPB terá conhecimento, competência e desenvolverá habilidades para:

- Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;

- Interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações morfofuncionais, bem como a prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;

- Identificar e classificar os fatores etiológicos, compreender e elucidar a patogenia, bem como prevenir, controlar e erradicar as doenças que acometem os animais;

- Instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas, individuais e populacionais;

- Realizar estudos e modos de aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem.

- Elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários, ambientais e afins à profissão;

- Desenvolver, programar, orientar e aplicar as modernas técnicas de criação, manejo, nutrição, alimentação, melhoramento genético; produção animal, saúde pública e de tecnologia de produtos de origem animal;

- Executar a inspeção sanitária e tecnológica de produtos de origem animal;

- Realizar exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal;

- Planejar, elaborar, executar, gerenciar e participar de projetos nas áreas de biotecnologia da reprodução e de produtos biológicos;

- Planejar, organizar e gerenciar unidades agroindustriais;

- Realizar perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária;

- Planejar, elaborar, executar, gerenciar, participar de projetos agropecuários e do agronegócio;

- Relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes multidisciplinares da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar social;

- Exercer a profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;

- Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

- Assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica apresentadas no contexto mundial;

- Avaliar e responder com senso crítico as informações que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício profissional.

3. Competências, Atitudes e Habilidades

O Currículo do Curso de Medicina Veterinária proporcionará sólida formação básica e profissional, preparando assim o Médico Veterinário para atender bem às necessidades regionais em todos os aspectos da atividade veterinária, habilitando-o para o pleno exercício das atividades anteriormente descritas, acrescidas pelas atividades e funções abaixo descriminadas:

- Realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

- Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade para tomada de decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas;

-         Aplicar metodologia científica para o planejamento, gerenciamento, e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos e outras atividades em diferentes contextos;

- Desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional;

- Avaliar o impacto potencial e real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional;

-       Manter a confidencialidade das informações confiadas ao profissional na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;

- Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas.

ANEXO II da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, do Campus II da UFPB.

Composição Curricular do Curso de Medicina Veterinária

1. Conteúdos Básicos Profissionais

1.1 Conteúdos Básicos Profissionais

Disciplinas

C.H.

Pré-requisitos

Terapêutica Veterinária

45

Patologia Veterinária I

75

Zootecnia Geral

45

Patologia Veterinária II

90

Semiologia Veterinária

75

Radiologia Veterinária

60

Anestesiologia Veterinária

60

Epidemiologia Geral

45

Patologia Clínica Veterinária

75

Clínica Médica de Caninos e Felinos

90

Técnica Cirúrgica

60

Enfermidades Infecciosas dos Animais Domésticos

60

Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos

60

Clínica Médica de Eqüídeos

60

Clínica Médica de Ruminantes

90

Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais

60

Zoonoses e Saúde Pública Veterinária

45

Patologia Aviária

45

Fisiopatologia da Reprodução Animal

60

Ginecologia e Obstetrícia Veterinária

60

Patologia de Suínos

60

Clínica Cirúrgica de Grandes Animais

60

Tecnologia de Alimentos de Origem Animal I

45

Higiene e Inspeção de Produtos de Origem animal I

75

Tecnologia de Alimentos de Origem Animal II

60

Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal II

75

Defesa Sanitária Animal

60

Meios e Métodos de Diagnóstico

60

Subtotal

1.770

1.2 Estágios Supervisionados

Estágios

C.h.

Pré-requisitos

Estágio Supervisionado I

60

Estágio Supervisionado II

60

Estágio Supervisionado I

Estágio Supervisionado III

60

Estágio Supervisionado II

Estágio Supervisionado IV

60

Estágio Supervisionado III

Estágio Supervisionado V

60

Estágio Supervisionado IV

Estágio Supervisionado VI

255

Estágio Supervisionado V

Subtotal

555

Total (1.1 + 1.2)

2.325

2. Conteúdos complementares

2.1 conteúdos complementares obrigatórios

Disciplinas

C.h.

Pré-requisitos

Anatomia dos Animais Domésticos I

60

Introdução a Informática

60

Bioquímica

I 60

Citologia e Embriologia

75

Biofísica

45

Introdução a Medicina Veterinária

45

Ecologia

45

Anatomia dos Animais Domésticos II

90

Metodologia do Trabalho Científico

45

Fisiologia dos Animais Domésticos I

60

Estatística Aplicada à Medicina Veterinária

60

Bioquímica

II 60

Microbiologia Geral

60

Histologia Veterinária

75

Anatomia Topográfica dos Animais Domésticos

60

Fisiologia dos Animais Domésticos II

90

Etologia

45

Imunologia Veterinária

60

Microbiologia Veterinária

60

Farmacologia Veterinária

60

Genética Aplicada

60

Parasitologia Veterinária I

60

Nutrição Animal

60

Deontologia

30

Comunicação e Extensão Rural

75

Gestão Empresarial e Marketing

45

Pesquisa Aplicada à Medicina Veterinária

60

Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

60

SUBTOTAL

1650

2.2 Conteúdos Complementares Optativos - carga horária mínima: 240 horas

Disciplinas

C.H.

Pré-Requisitos

Digestão em ruminantes

60

Técnicas de criação de animais de laboratório

45

Oncologia animal

45

Podologia dos bovinos e eqüinos

45

Eletrocardiografia na clínica de pequenos animais

60

Protozooses e riquetsioses emergentes em cães e gatos

45

Clínica e Biotécnicas Aplicadas à Reprodução de Caninos

45

Clínica e Biotécnicas Aplicadas à Reprodução de Ruminantes

60

Clínica e Biotécnicas Aplicadas à Reprodução de Eqüídeos

45

Clínica e Biotécnicas Aplicadas à Reprodução de Suínos

45

Hematologia veterinária

45

Avicultura

45

Suinocultura

45

Bovinocultura de corte

60

Bovinocultura de leite

60

Nutrição de cães e gatos

45

Aqüicultura

45

Cunicultura

45

Ovinocultura

60

Caprinocultura

60

Eqüinocultura

45

Cinotecnia

45

Clínica e manejo de animais silvestres em cativeiro

60

Melhoramento Animal

60

Bases genéticas da evolução

45

Biologia molecular

60

Microbiologia dos alimentos

45

Estatística experimental

60

Química geral

60

Toxicologia e plantas tóxicas

60

Prática desportiva

60

Controle biológico

45

Doenças de organismos aquáticos

45

Técnicas avançadas em formulação de rações

45

2.3. Conteúdos Complementares Flexíveis

Tópicos Especiais em Medicina Veterinária

C.H.

Pré-Requisitos

Tópicos Especiais em Medicina Veterinária I

75

Tópicos Especiais em Medicina Veterinária II

60

SUBTOTAL

135

TOTAL (2.1+2.2+2.3)

2025

TOTAL GERAL DO CURSO (1 + 2)

4350

ANEXO III da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, do Campus II da UFPB.

FLUXOGRAMA - CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA

TURNO: DIURNO

1º.

PERÍODO

2o.

PERÍODO

3o.

PERÍODO

4o.

PERÍODO

5o.

PERÍODO

6o.

PERÍODO

7o.

PERÍODO

8o.

PERÍODO

9°

PERÍODO

10° PERÍODO

Anatomia dos Animais Domésticos I

60h

Anatomia dos Animais Domésticos II

90h

Anatomia Topográfica dos Animais Domésticos

60h

Genética Aplicada

60h

Patologia Veterinária II

90h

Patologia Clínica Veterinária

75h

Clínica Médica de Eqüídeos

60h

Patologia Aviária

45h

Tecnologia de Alimentos de Origem Animal II

60h

Estágio Supervisionado VI

255h

Introdução à Informática

60h

Metodologia do Trabalho Científico

45h

Fisiologia dos Animais Domésticos II

90h

Parasitologia Veterinária I

60h

Semiologia Veterinária

75h

Clínica Médica de Caninos e Felinos

90h

Clínica Médica de Ruminantes

90h

Fisiopatologia da Reprodução Animal

60h

Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal II

75h

Trabalho de Conclusão de Curso

60h

Bioquímica I

60h

Fisiologia dos Animais Domésticos I

60h

Etologia

45h

Terapêutica Veterinária

45h

Radiologia Veterinária

60h

Técnica Cirúrgica

60h

Clínica Cirúrgica de pequenos animais

60h

Ginecologia e Obstetrícia Veterinária

60h

Defesa Sanitária Animal

60h

Citologia e Embriologia

75h

Estatística Aplicada à Medicina Veterinária

60h

Imunologia Veterinária

60h

Nutrição Animal

60h

Anestesiologia Veterinária

60h

Enfermidades Infecciosas dos Animais Domésticos

60h

Comunicação e Extensão Rural

75h

Patologia de Suínos

60h

Meios e Métodos de Diagnóstico

60h

Biofísica

45h

Bioquímica II

60h

Microbiologia Veterinária

60h

Patologia Veterinária I

75h

Epidemiologia Geral

45h

Enfermidades Parasitárias dos Anim. Domésticos

60h

Zoonoses e Saúde Pública Veterinária

45h

Clínica Cirúrgica de Grandes Animais

60h

Gestão Empresarial e Marketing

45h

Introdução a Medicina Veterinária

45h

Microbiologia Geral

60h

Farmacologia Veterinária

60h

Zootecnia Gera

l 45h

Deontologia

30h

Tópicos especiais em Méd.Vet. I (TEMEV)

75h

Pesquisa Aplicada a Medicina Veterinária

60h

Tecnologia de Alimentos de Origem Animal

I 45h

Tópicos especiais em Méd.Vet. II (TEMEV)

60h

Ecologia

45h

Histologia Veterinária

75h

Disciplina OPTATIVA

60h

Disciplina OPTATIVA

60h

Disciplina OPTATIVA

60h

Estágio Supervisionado III

60h

Estágio Supervisionado IV

60h

Higiene e Inspeção de Produtos de Origem animal I

75h

Disciplina OPTATIVA

60h

Estágio Supervisionado I

60h

Estágio Supervisionado II

60h

Estágio Supervisionado V

60h

TOTAL: 390h

450h

435h

465h

480h

480h

450h

465h

420h

315h

TOTAL MÍNIMO DE HORAS DO CURSO: 4.350 horas