N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 65/2007
Aprova o Projeto Político-Pedagógico de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (10)
- ALTERA
Res. CONSEPE 35/2021 nesta norma: artigo 6º → na outra: art. 1ºefeito desde 23/07/2021“Art. 1º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 65/2007, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 6º. O Curso adotará o regime acadêmico semestral, com sistema de créditos.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 53/2012 nesta norma: Art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 30/10/2012“Art. 1º. Altera o Art. 4º da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que apresenta a distribuição de conteúdos curriculares, passando a vigorar com as especificações abaixo:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 53/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 30/10/2012“Art. 2º Altera a composição curricular fixada pela Resolução nº 65/07 do CONSEPE e a Portaria PRG/G/nº 01/2012, passando a vigorar como apresentado no Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 53/2012 nesta norma: Anexo III → na outra: art. 3ºefeito desde 30/10/2012“Art. 3º Altera o Anexo III da Resolução nº 65/07 do CONSEPE, passando a vigorar como apresentado no Anexo II desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 35/2021 nesta norma: Art. 7° → na outra: art. 4ºefeito desde 23/07/2021“Art. 4º Revoga-se o Art. 7° da Resolução n° 65/2007 do Consepe Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 35/2021 em: artigo 6º“ANEXO I à Resolução nº 35/2021 do CONSEPE, que altera o artigo 6º da Resolução nº 65/2007 e os anexos I e II da Resolução nº 53/2012, ambas do CONSEPE, para o Curso de Medicina Veterinária,...”
- citaRes. CONSEPE 35/2021 em: artigo 6º“ANEXO II à Resolução nº 35/2021 do CONSEPE, que altera o artigo 6º da Resolução nº 65/2007 e os anexos I e II da Resolução nº 53/2012, ambas do CONSEPE, para o Curso de Medicina Veterinária,...”
- citaRes. CONSEPE 53/2012 “ANEXO I da Resolução nº 53/2012 do CONSEPE, que altera a Portaria PRG/G/nº 01/2012 e a Resolução nº 65/2007 do CONSEPE que fixam a composição curricular do Curso de Graduação em Medicina...”
- citaRes. CONSEPE 53/2012 “ANEXO II da Resolução nº 53/2012 do CONSEPE, que altera a Portaria PRG/G/Nº 01/2012 e a Resolução nº 65/2007 do CONSEPE que fixam a composição curricular do Curso de Graduação em Medicina...”
- citaRes. CONSEPE 53/2012 “ANEXO III da Resolução nº 53/2012 do CONSEPE, que altera a Portaria PRG/G/Nº 01/2012 e a Resolução nº 65/2007 do CONSEPE que fixam a composição curricular do Curso de Graduação em Medicina...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2003 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Medicina Veterinária – Resolução CNE/CES nº 01, de 18 de fevereiro de 2003;”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 – que orientam a elaboração curricular;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 – que estabelece a sistemática de elaboração e de reformulação de Projeto Político-Pedagógico de Cursos de Graduação da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- Art. 4º← ALTERA Res. CONSEPE 53/2012
- artigo 6º← ALTERA Res. CONSEPE 35/2021
- Art. 7°← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 35/2021
- Anexo III← ALTERA Res. CONSEPE 53/2012
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 53/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumPortaria PRG 01/2012
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 65/2007
Aprova o Projeto Político-Pedagógico de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 06 de março de 2007 (Processo nº 23074.006229/06-12)
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergente na área de Medicina Veterinária;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96 – que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC para os Cursos de Graduação em Medicina Veterinária – Resolução CNE/CES nº 01, de 18 de fevereiro de 2003;
a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 – que estabelece a sistemática de elaboração e de reformulação de Projeto Político-Pedagógico de Cursos de Graduação da UFPB.
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Agrárias, Campus II, desta Universidade.
§ 1º Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
§ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências e atitudes e habilidades dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I, desta Resolução.
¶Art. 2º O Curso de Medicina Veterinária tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Medicina Veterinária funcionará no turno diurno, com a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 4.350 horas (quatro mil, trezentas e cinqüenta) horas.
Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 645 (seiscentas e quarenta e cinco) e no mínimo 30 (trinta) horas por período letivo.
¶Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II, desta Resolução.
CONTEÚDOS
CARGA HÓRARIA
%
I - CONTEÚDOS BÁSICOS PROFISSIONAIS
2.325
53,45
-
Conteúdos Básicos Profissionais
-
Estágio Supervisionado
1.770
555
II - CONTEÚDOS COMPLEMENTARES
2025
46,55
-Conteúdos Complementares Obrigatórios
-Conteúdos Complementares Optativos
-Conteúdos Complementares Flexíveis
1.650
240
135
TOTAL GERAL
4.350
100,00
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I – disciplinas;
II – atividades:
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;
f) participação em eventos;
g) oficinas e congêneres;
III – estágios.
§ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos e profissionais, e terá duração de 555 (quinhentas e cinqüenta e cinco) horas.
§ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídos os conteúdos curriculares que tratam da metodologia científica e pesquisa aplicada, os quais constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso – TCC.
§ 3º As modalidades de componentes previstas nos incisos II e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6º O Curso adotará o regime acadêmico seriado semestral.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III, desta Resolução.
¶Art. 7° Para cumprimento do estabelecido no artigo anterior, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - o aluno que solicitar o trancamento ou for reprovado em 3 (três) ou mais disciplinas obrigatórios não poderá cursar o período letivo subseqüente, ficando o prosseguimento dos seus estudos a depender da sua aprovação nessas disciplinas;
II - o aluno que solicitar o trancamento ou for reprovado em até duas disciplinas deverá cursá-las no período letivo subseqüente, respeitando-se os pré-requisitos e a compatibilidade de horário com as disciplinas do período no qual está matriculado;
III - o aluno que estiver cursando disciplinas na forma prevista no Inciso II e não lograr aprovação na disciplina motivo da dependência ficará impedido de cursar o período letivo subseqüente, hipótese em que deverá cursar apenas aquela disciplina.
¶Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE ou pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, do Campus II da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
1. Objetivos do Curso
Formar profissionais com conhecimentos sólidos em Medicina Veterinária, generalistas, humanistas, críticos e reflexivos, aptos para o exercício no âmbito de seus campos específicos de atuação, compreendendo a prevenção, o diagnóstico e tratamento de doenças dos animais; a produção animal; a reprodução animal; a biotecnologia; a proteção ambiental; a saúde pública e inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; o ensino, pesquisa e extensão, bem como a atuação em consultorias.
2. Perfil do Professional
O profissional Médico Veterinário formado pela UFPB terá conhecimento, competência e desenvolverá habilidades para:
- Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
- Interpretar sinais clínicos, exames laboratoriais e alterações morfofuncionais, bem como a prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;
- Identificar e classificar os fatores etiológicos, compreender e elucidar a patogenia, bem como prevenir, controlar e erradicar as doenças que acometem os animais;
- Instituir diagnóstico, prognóstico, tratamento e medidas profiláticas, individuais e populacionais;
- Realizar estudos e modos de aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem.
- Elaborar, executar e gerenciar projetos agropecuários, ambientais e afins à profissão;
- Desenvolver, programar, orientar e aplicar as modernas técnicas de criação, manejo, nutrição, alimentação, melhoramento genético; produção animal, saúde pública e de tecnologia de produtos de origem animal;
- Executar a inspeção sanitária e tecnológica de produtos de origem animal;
- Realizar exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal;
- Planejar, elaborar, executar, gerenciar e participar de projetos nas áreas de biotecnologia da reprodução e de produtos biológicos;
- Planejar, organizar e gerenciar unidades agroindustriais;
- Realizar perícias, elaborar e interpretar laudos técnicos em todos os campos de conhecimento da Medicina Veterinária;
- Planejar, elaborar, executar, gerenciar, participar de projetos agropecuários e do agronegócio;
- Relacionar-se com os diversos segmentos sociais e atuar em equipes multidisciplinares da defesa e vigilância do ambiente e do bem-estar social;
- Exercer a profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
- Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
- Assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica apresentadas no contexto mundial;
- Avaliar e responder com senso crítico as informações que estão sendo oferecidas durante a graduação e no exercício profissional.
3. Competências, Atitudes e Habilidades
O Currículo do Curso de Medicina Veterinária proporcionará sólida formação básica e profissional, preparando assim o Médico Veterinário para atender bem às necessidades regionais em todos os aspectos da atividade veterinária, habilitando-o para o pleno exercício das atividades anteriormente descritas, acrescidas pelas atividades e funções abaixo descriminadas:
- Realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;
- Estabelecer relações entre ciência, tecnologia e sociedade para tomada de decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas;
- Aplicar metodologia científica para o planejamento, gerenciamento, e execução de processos e técnicas visando o desenvolvimento de projetos e outras atividades em diferentes contextos;
- Desenvolver ações estratégicas capazes de ampliar e aperfeiçoar as formas de atuação profissional;
- Avaliar o impacto potencial e real de novos conhecimentos/tecnologias/serviços e produtos resultantes da atividade profissional;
- Manter a confidencialidade das informações confiadas ao profissional na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;
- Comprometer-se com o desenvolvimento profissional constante, assumindo uma postura de flexibilidade e disponibilidade para mudanças contínuas.
ANEXO II da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, do Campus II da UFPB.
Composição Curricular do Curso de Medicina Veterinária
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
Disciplinas
C.H.
Pré-requisitos
Terapêutica Veterinária
45
Patologia Veterinária I
75
Zootecnia Geral
45
Patologia Veterinária II
90
Semiologia Veterinária
75
Radiologia Veterinária
60
Anestesiologia Veterinária
60
Epidemiologia Geral
45
Patologia Clínica Veterinária
75
Clínica Médica de Caninos e Felinos
90
Técnica Cirúrgica
60
Enfermidades Infecciosas dos Animais Domésticos
60
Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos
60
Clínica Médica de Eqüídeos
60
Clínica Médica de Ruminantes
90
Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais
60
Zoonoses e Saúde Pública Veterinária
45
Patologia Aviária
45
Fisiopatologia da Reprodução Animal
60
Ginecologia e Obstetrícia Veterinária
60
Patologia de Suínos
60
Clínica Cirúrgica de Grandes Animais
60
Tecnologia de Alimentos de Origem Animal I
45
Higiene e Inspeção de Produtos de Origem animal I
75
Tecnologia de Alimentos de Origem Animal II
60
Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal II
75
Defesa Sanitária Animal
60
Meios e Métodos de Diagnóstico
60
Subtotal
1.770
1.2 Estágios Supervisionados
Estágios
C.h.
Pré-requisitos
Estágio Supervisionado I
60
Estágio Supervisionado II
60
Estágio Supervisionado I
Estágio Supervisionado III
60
Estágio Supervisionado II
Estágio Supervisionado IV
60
Estágio Supervisionado III
Estágio Supervisionado V
60
Estágio Supervisionado IV
Estágio Supervisionado VI
255
Estágio Supervisionado V
Subtotal
555
Total (1.1 + 1.2)
2.325
2. Conteúdos complementares
2.1 conteúdos complementares obrigatórios
Disciplinas
C.h.
Pré-requisitos
Anatomia dos Animais Domésticos I
60
Introdução a Informática
60
Bioquímica
I 60
Citologia e Embriologia
75
Biofísica
45
Introdução a Medicina Veterinária
45
Ecologia
45
Anatomia dos Animais Domésticos II
90
Metodologia do Trabalho Científico
45
Fisiologia dos Animais Domésticos I
60
Estatística Aplicada à Medicina Veterinária
60
Bioquímica
II 60
Microbiologia Geral
60
Histologia Veterinária
75
Anatomia Topográfica dos Animais Domésticos
60
Fisiologia dos Animais Domésticos II
90
Etologia
45
Imunologia Veterinária
60
Microbiologia Veterinária
60
Farmacologia Veterinária
60
Genética Aplicada
60
Parasitologia Veterinária I
60
Nutrição Animal
60
Deontologia
30
Comunicação e Extensão Rural
75
Gestão Empresarial e Marketing
45
Pesquisa Aplicada à Medicina Veterinária
60
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
60
SUBTOTAL
1650
2.2 Conteúdos Complementares Optativos - carga horária mínima: 240 horas
Disciplinas
C.H.
Pré-Requisitos
Digestão em ruminantes
60
Técnicas de criação de animais de laboratório
45
Oncologia animal
45
Podologia dos bovinos e eqüinos
45
Eletrocardiografia na clínica de pequenos animais
60
Protozooses e riquetsioses emergentes em cães e gatos
45
Clínica e Biotécnicas Aplicadas à Reprodução de Caninos
45
Clínica e Biotécnicas Aplicadas à Reprodução de Ruminantes
60
Clínica e Biotécnicas Aplicadas à Reprodução de Eqüídeos
45
Clínica e Biotécnicas Aplicadas à Reprodução de Suínos
45
Hematologia veterinária
45
Avicultura
45
Suinocultura
45
Bovinocultura de corte
60
Bovinocultura de leite
60
Nutrição de cães e gatos
45
Aqüicultura
45
Cunicultura
45
Ovinocultura
60
Caprinocultura
60
Eqüinocultura
45
Cinotecnia
45
Clínica e manejo de animais silvestres em cativeiro
60
Melhoramento Animal
60
Bases genéticas da evolução
45
Biologia molecular
60
Microbiologia dos alimentos
45
Estatística experimental
60
Química geral
60
Toxicologia e plantas tóxicas
60
Prática desportiva
60
Controle biológico
45
Doenças de organismos aquáticos
45
Técnicas avançadas em formulação de rações
45
2.3. Conteúdos Complementares Flexíveis
Tópicos Especiais em Medicina Veterinária
C.H.
Pré-Requisitos
Tópicos Especiais em Medicina Veterinária I
75
Tópicos Especiais em Medicina Veterinária II
60
SUBTOTAL
135
TOTAL (2.1+2.2+2.3)
2025
TOTAL GERAL DO CURSO (1 + 2)
4350
ANEXO III da Resolução nº 65/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, do Centro de Ciências Agrárias, do Campus II da UFPB.
FLUXOGRAMA - CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
TURNO: DIURNO
1º.
PERÍODO
2o.
PERÍODO
3o.
PERÍODO
4o.
PERÍODO
5o.
PERÍODO
6o.
PERÍODO
7o.
PERÍODO
8o.
PERÍODO
9°
PERÍODO
10° PERÍODO
Anatomia dos Animais Domésticos I
60h
Anatomia dos Animais Domésticos II
90h
Anatomia Topográfica dos Animais Domésticos
60h
Genética Aplicada
60h
Patologia Veterinária II
90h
Patologia Clínica Veterinária
75h
Clínica Médica de Eqüídeos
60h
Patologia Aviária
45h
Tecnologia de Alimentos de Origem Animal II
60h
Estágio Supervisionado VI
255h
Introdução à Informática
60h
Metodologia do Trabalho Científico
45h
Fisiologia dos Animais Domésticos II
90h
Parasitologia Veterinária I
60h
Semiologia Veterinária
75h
Clínica Médica de Caninos e Felinos
90h
Clínica Médica de Ruminantes
90h
Fisiopatologia da Reprodução Animal
60h
Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal II
75h
Trabalho de Conclusão de Curso
60h
Bioquímica I
60h
Fisiologia dos Animais Domésticos I
60h
Etologia
45h
Terapêutica Veterinária
45h
Radiologia Veterinária
60h
Técnica Cirúrgica
60h
Clínica Cirúrgica de pequenos animais
60h
Ginecologia e Obstetrícia Veterinária
60h
Defesa Sanitária Animal
60h
Citologia e Embriologia
75h
Estatística Aplicada à Medicina Veterinária
60h
Imunologia Veterinária
60h
Nutrição Animal
60h
Anestesiologia Veterinária
60h
Enfermidades Infecciosas dos Animais Domésticos
60h
Comunicação e Extensão Rural
75h
Patologia de Suínos
60h
Meios e Métodos de Diagnóstico
60h
Biofísica
45h
Bioquímica II
60h
Microbiologia Veterinária
60h
Patologia Veterinária I
75h
Epidemiologia Geral
45h
Enfermidades Parasitárias dos Anim. Domésticos
60h
Zoonoses e Saúde Pública Veterinária
45h
Clínica Cirúrgica de Grandes Animais
60h
Gestão Empresarial e Marketing
45h
Introdução a Medicina Veterinária
45h
Microbiologia Geral
60h
Farmacologia Veterinária
60h
Zootecnia Gera
l 45h
Deontologia
30h
Tópicos especiais em Méd.Vet. I (TEMEV)
75h
Pesquisa Aplicada a Medicina Veterinária
60h
Tecnologia de Alimentos de Origem Animal
I 45h
Tópicos especiais em Méd.Vet. II (TEMEV)
60h
Ecologia
45h
Histologia Veterinária
75h
Disciplina OPTATIVA
60h
Disciplina OPTATIVA
60h
Disciplina OPTATIVA
60h
Estágio Supervisionado III
60h
Estágio Supervisionado IV
60h
Higiene e Inspeção de Produtos de Origem animal I
75h
Disciplina OPTATIVA
60h
Estágio Supervisionado I
60h
Estágio Supervisionado II
60h
Estágio Supervisionado V
60h
TOTAL: 390h
450h
435h
465h
480h
480h
450h
465h
420h
315h
TOTAL MÍNIMO DE HORAS DO CURSO: 4.350 horas
