N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 55/1999
Institui o Sistema de Registro das Atividades de Extensão e Transferência de Informações e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 09/1993 em: art. 3º“$ 2º - O registro das atividades de extensão eventuais com carga horária superior a 60 horas, conforme determina a Resolução 09/93 do CONSEPE, ou atividades permanentes, independente de carga...”
- citaRes. CONSEPE 76/1997 em: art. 7º“$ 2º Os projetos do Programa de Bolsa de Extensão - PROBEX serão avaliados como determina a Resolução 76/97, do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 76/1997 em: art. 9º“VIII - número de alunos que executam atividades de extensão por modalidade, conforme definição da Resolução Nº 76/97 - PROBEX;”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 41/2026
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 61/2014
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 05/2023
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 07/2023
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 08/2023
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE F DERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 55/99
Institui o Sistema de Registro das Atividades de Extensão e Transferência de Informações e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme deliberação do plenário em reunião ocorrida nos dias 11 e 12/11/1999 (Processo nº 017.653/99-46),
Considerando as conquistas já alcançadas pela Universidade, referentes à criação do Comitê Assessor de Extensão, à criação e regulamentação do Programa de Bolsa de Extensão, ao significativo apoio material à projetos nas mais diversas áreas do conhecimento, às inúmeras ações de extensão e às parcerias com organismos governamentais e não-governamentais e setores organizados da sociedade civil;
Considerando a necessidade de organizar os registros institucionais das atividades de extensão permanentes e eventuais;
RESOLVE:
¶Art. 1º Institui o Sistema de Registro das Atividades de Extensão e Transferência de Informações, operacionalizado através do Banco de Dados de Extensão da Universidade Federal da Paraíba - BANDEX-UFPB, vinculado à Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PRAC, com a competência de registrar as ações e eventos realizados pela UFPB na forma de extensão universitária, bem como a transferência de informações.
¶Art. 2º Somente será reconhecida como atividade de extensão oficial aquela registrada no Sistema BANDEX, sendo responsabilidade da Coordenação de Cursos e Programas de Extensão - COPREX, da PRAC, a emissão do respectivo número de registro.
¶Art. 3º Os departamentos, após deliberação dos respectivos colegiados, e setores vinculados ao centro, através de sua assessoria de extensão, e os demais setores da UFPB, através do chefe imediato, devem registrar no BANDEX as atividades de extensão de caráter eventual ou permanente.
$ 1º - O registro da atividade de extensão, de caráter eventual com carga horária igual ou inferior a 60 horas, terá o prazo máximo de até trinta dias após a sua realização.
$ 2º - O registro das atividades de extensão eventuais com carga horária superior a 60 horas, conforme determina a Resolução 09/93 do CONSEPE, ou atividades permanentes, independente de carga horária, devem ter registro prévio.
$ 3º Para efeito de progressão funcional, de afastamento para desenvolver atividade de extensão, de cômputo da jornada de trabalho e de Gratificação de Estímulo à Docência - GED, só serão válidas as atividades de extensão devidamente registradas no BANDEX.
$ 4º - Para efeito de registro devem ser enviadas as informações solicitadas no
¶Artigo 7º desta Resolução, através do formulário de Registro das Atividades de Extensão, por intermédio da Assessoria de Extensão do Centro ou do chefe imediato, se o projeto não for vinculado aos centros.
8 5º - As alterações que ocorram durante o desenvolvimento da atividades de extensão devem ser comunicadas ao Sistema BANDEX.
$ 6º - E obrigatório o envio do relatório final para efeito de atualização dos dados.
¶Art. 4º A UFPB só emitirá certificados para as atividades de extensão registradas no BANDEX, devendo o número de registro constar no certificado.
¶Art. 5º O Sistema de Registro das Atividades de Extensão e Transferência de Informações terá a seguinte estrutura funcional:
I - Banco de Dados de Extensão, composto de:
a) Setor de Registro de Dados que objetiva coletar, cadastrar e registrar as informações sobre a produção da extensão das unidades da UFPB, compatibilizando os registros efetuados pelos Centros, em nível de coleta e registro descentralizado;
b) Serviço Disque UFPB-Extensão que objetiva prestar informações, via telefone, referentes aos conhecimentos produzidos pela UFPB, sugerir encaminhamentos que poderão estar sob a forma de assessoria, consultoria, prestação de serviço, desenvolvimento de projetos ou outras atividades correlatas;
II - Setor de Catalogação e Divulgação que objetiva divulgar sistematicamente as informações referentes aos recursos humanos, ações e serviços oferecidos pela UFPB.
III - Setor de Atendimento e Articulação Universidade/Sociedade que objetiva a integração com o setor público (estado e municípios), o setor privado, organizações sociais e não-govermamentais.
¶Art. 6º As atividades de extensão, permanentes ou eventuais, deverão ser formalizadas através de projetos nos quais deverão constar:
I- título; instituições e órgãos envolvidos, internos ou externos à UFPB, com os respectivos endereços e telefones; coordenação do projeto; demais integrantes da equipe com nome, endereço e lotação; período de execução com detalhamento de previsão de início e término; identificação da área programática definida pela política de extensão da UFPB;
II - declaração da unidade ou setor a que estiver vinculado o coordenador do projeto, especificando a natureza acadêmica da atividade e sua integração com o plano de trabalho institucional, especificando a carga horária da equipe aprovada para a atividade extensionista;
HI - justificativa que deverá destacar a relevância da atividade para a sociedade e a universidade, a possibilidade de criação, o desenvolvimento e difusão de tecnologias apropriadas e a articulação da atividade de extensão proposta com o ensino e a pesquisa;
IV - objetivos e metas;
V - metodologia e desenvolvimento, local de execução, clientela e referencial bibliográfico;
VI - recursos humanos qualificando a equipe responsável; a definição da forma de participação de servidores e discentes, e de outros profissionais envolvidos,
VII - cronograma fisico-financeiro.
¶Art. 7º Os projetos de atividades de extensão deverão ser acompanhados e avaliados pela Comissão de Extensão dos Centros, que elaborará relatório a ser encaminhado à Coordenação de Cursos e Programas de Extensão - COPREX.
$ 1º No caso das atividades de extensão cujas unidades executoras não sejam vinculadas aos centros, o acompanhamento e avaliação caberá aos colegiados respectivos (Conselho Técnico-Científico) e estes não existindo, à PRAC.
$ 2º Os projetos do Programa de Bolsa de Extensão - PROBEX serão avaliados como determina a Resolução 76/97, do CONSEPE.
¶Art. 8º Será enviado relatório anual das atividades do BANDEX à PRAC e ao Comitê Assessor de Extensão.
¶Art. 9º O BANDEX deve disponibilizar as seguintes informações:
I - atividades de extensão por Centro, Departamento, Núcleo e demais setores da UFPB;
II - atividades de extensão por município;
III - docentes que executam atividades de extensão e número de horas dedicadas a essas atividades;
IV - perfil do docente que desenvolve atividades de extensão quanto ao regime de trabalho, classe funcional e titulação acadêmica;
V - servidores técnico-administrativos que executam atividades de extensão e número de horas dedicadas a essas atividades;
VI - perfil do servidor técnico-administrativo que desenvolve atividades de extensão quanto à classe funcional e a formação acadêmica;
VII - alunos que executam atividades de extensão;
VIII - número de alunos que executam atividades de extensão por modalidade, conforme definição da Resolução Nº 76/97 - PROBEX;
IX - número de participantes não pertencentes à UFPB que integram as equipes de extensão;
X - número de participantes das atividades de extensão, sob a forma de clientela;
XI - distribuição dos projetos permanentes de extensão, segundo os programas contemplados pela política de extensão da UFPB,
XII - composição e quantificação das atividades de extensão, segundo a categoria (permanente e eventual) e a forma (programa, projeto, assessoria, estágio, treinamento, seminário, curso, atividades artísticas, etc.);
XIII - metodologia dos projetos de extensão;
XIV - número de projetos que têm interação com o ensino e/ou a pesquisa;
XV - número de projetos que envolvem docentes, servidores e alunos de mais de uma área do conhecimento;
XVI - produção, conforme os tipos de atividade de extensão;
XVII - demandas provenientes dos mais diversos setores da sociedade;
XVIII - disponibilidade e área de interesse dos docentes e servidores técnico- administrativos para o atendimento às demandas da sociedade;
XIX - número de convênios firmados pela Universidade com outras instituições, que contemplam atividades de extensão;
XX - divulgação de trabalhos científicos, técnicos e culturais com base nas atividades de extensão.
¶Art. 10. As atividades de extensão em andamento e concluídas nos últimos doze meses terão um prazo de 90 dias para obterem o registro junto aa BANDEX.
¶Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 12 de novembro de 1999.
sas E Be niveira
Presidente
