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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 48/2012

UFPB-CONSEPE-RES-48-2012
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Autoriza a Pró-Reitoria de Graduação a aprovar, alterações curriculares para atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei nº. 9.394/96), que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO, por fim, a Resolução do CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB, R E S O L V E: Art. 1o. Fica a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) autorizada a aprovar, através...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução n° 48/ 2012 Autoriza a Pró-Reitoria de Graduação a aprovar, alterações curriculares para atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação e outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 02 de agosto de 2012 (Processo nº 23074.009491/12-30), CONSIDERANDO os critérios e padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; CONSIDERANDO também a importância do Projeto Pedagógico do Curso, instrumento dinâmico e atualizado que está em constante processo de avaliação; CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei nº. 9.394/96), que orientam a elaboração curricular; CONSIDERANDO, por fim, a Resolução do CONSEPE/UFPB nº. 07/2010, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1o. Fica a Pró-Reitoria de Graduação (PRG) autorizada a aprovar, através de Portaria própria, alterações curriculares para atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação (presenciais e à distância).

Art. 2o A autorização deverá ser solicitada pela Coordenação do Curso para as alterações curriculares propostas pelo respectivo Colegiado, no que se refere aos seguintes tópicos:

I - ementas de disciplinas;

II - pré-requisitos das disciplinas;

III - fluxogramas dos cursos;

IV - adicionamento ou alteração de disciplinas complementares optativas.

Parágrafo Único: As alterações previstas nos incisos I e II deverão ser aprovadas pelo Departamento responsável pela disciplina.

Art. 3o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, de 19 de setembro 2012.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente