N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 45/2006
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 5/2004 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Design, instituídas através da Resolução CNE/CES nº 05, de 08 de março de 2004;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO
Resolução nº 45/2006
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009226/06-31).
CONSIDERANDO:
a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico que estará em constante processo de avaliação;
a necessidade de formar profissionais em Design para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Design, instituídas através da Resolução CNE/CES nº 05, de 08 de março de 2004; e
a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Design da UFPB.
$ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Design da UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas
relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
$ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no
Anexo I.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Design, Bacharelado, com Habilitação em Projeto de Produto,do Centro de Ciências Aplicadas e Educação do Campus IV, tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Design, que funcionará nos tumos diumo e notumo, com duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos para o tumo diurno e a duração mínima de 09 (nove) e máxima de 14 (quatorze) períodos letivos para o tumo notumo será integralizado com 2.715 (duas mil e setecentos e quinze) horas, equivalentes a 181 (cento e oitenta e um) créditos.
Parágrafo único — Será permitida a matrícula em no máximo 30 (trinta) e no mínimo 20 (vinte) créditos por período letivo, excetuando-se os casos julgados excepcionais pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II.
Composição Curricular
1. Conteúdos Básicos Profissionais
ls am
1.410
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
1.2 Estagio Supervisionado
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares
Optativos
2.3 Conteúdos Complementares
Flexíveis
13065 | 305 | 48% |
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I- disciplinas; IH — atividades;
a) atividades de iniciação à pesquisa efom extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em eventos;
f) oficinas e congêneres; HI -— estágios;
IV — outras atividades relevantes para a formação do aluno, mediante aprovação do colegiado.
$ 1º - O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais, e terá duração de 270 (duzentos e setenta) horas.
$ 2º - Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada a Design que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.
$ 3º - As modalidades de componentes previstas nos Incisos II, III e TV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6º O Curso adotará o regime de créditos.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.
¶Art. 7º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
$ 1º Adaptações curriculares de caráter emergencial, como alterações de ementas, alterações no fluxograma, redefinição de pré-requisitos, serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e os Departamentos envolvidos, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação para homologação.
$ 2º Alterações resultantes das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas da UFPB serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, e encaminhados ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.
¶Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de julho de 2006.
RAM RÔMULO SOARES POLARI Presidente
ANEXO I à Resolução nº 45/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
01. Objetivo do Curso
O curso bacharelado em Design capacita o profissional a atuar com competência, senso crítico e reflexão, tendo como objetivo principal qualificar profissionais habilitados para a concepção, projeto e acompanhamento da produção de objetos a serem multiplicados pelos diversos meios de reprodução industrial e/ou artesanal existentes, que estabeleçam alguma forma de interface com o ser humano, do
ponto de vista de sua utilização e de seu valor simbólico.
02. Perfil Profissional
O Curso de graduação em Design se propõe a formar bacharéis aptos a projetar sistemas de informações visuais, objetos e os sistemas de objetos de uso através do enfoque interdisciplinar considerada as características dos usuários e de seu contexto sócio-econômico-cultural, bem como potencialidades, e limitações econômicas e tecnológicas das unidades produtivas onde os sistemas de informação e objetos de uso serão produzidos.
O perfil desejado desse profissional, portanto, é o designer capaz de produzir projetos que envolvam sistemas de informações visuais, artísticas, culturais e tecnológicas, deforma contextualizada, observando o ajustamento histórico e os traços
culturais e de seu desenvolvimento nas comunidades.
3. Competências e Habilidades
Com vistas a atender ao perfil profissional estabelecido, o currículo do Curso de Design busca permitir que o discente desenvolva, durante a sua formação, as seguintes competências técnicas e habilidades essenciais e ao pleno exercício de suas atividades
profissionais:
e Capacidade criativa para propor soluções inovadoras, utilizando o domínio de técnicas e de processos de criação;
e Capacidade para o domínio de linguagem própria, expressando conceitos e soluções, em seus projetos, de acordo, com as diversas técnicas de expressão e reprodução visual;
Capacidade de atuar articuladamente com especialistas de outras áreas de modo a utilizar conhecimentos diversos e atuar em equipes interdisciplinares na elaboração e execução de pesquisas e objetos;
Visão sistema de projeto, manifestando capacidade de conceituá-lo a partir da combinação adequada de diversos componentes materiais e imateriais, processos de fabricação, aspectos econômicos, ergonômicos, psicológicos, e sociológicos do produto;
Domínio das diferentes etapas do desenvolvimento de um projeto: definição de objetivos, técnicas de coleta e tratamento de dados, geração e avaliação de alternativas, configuração de soluções e comunicação de resultados;
Conhecimento do setor produtivo de sua especialização, revelando sólida visão setorial e relacionamento ao mercado os materiais, processos produtivos e tecnológicos, abrangendo mobiliário, confecção, calçados, jóias, cerâmicas, embalagens, artefatos de qualquer natureza, traços culturais da sociedade, softwares e outras manifestações regionais;
Domínio de gerencia de produção, incluindo qualidade, produtividade, arranjo físico de fabrica, estoques, custos e investimentos, além da administração de recursos humanos para a produção;
Visão histórica e prospectiva centrada nos aspectos sócio-econômicos e culturais, revelando consciência das implicações econômicas, sócias, antropológicas, ambientais, estéticas e éticas de sua atividade.
4. Mercado de Trabalho
O Mercado de Trabalho para o profissional que termina o Curso de Design com
habilitação em Projeto do Produto, é muito promissor, permitindo-lhe atuar nas
seguintes áreas:
Design de Embalagens: Projetar embalagens adequadas aos produtos, considerando o apelo visual e a conservação;
Protótipos: Executar maquetes e modelos bidimensionais e tridimensionais de produtos. Pesquisar e aplicar testes ergométricos em móveis, a fim de garantir sua correta produção. Desenvolver programas de design em informática;
Programação Visual: Criar logotipos, marcas e embalagens de produtos. Elaborar o projeto gráfico de jornais, revistas, livros e folhetos. Produzir vinhetas para TV, elaborar CD-Roms, audiovisuais e websites;
e Projeto de Produto: Desenhar objetos, equipamento, móveis e utensílios para produção em escala industrial, definindo sua estética e funcionalidade. Pesquisar e desenvolver materiais e tecnologias de fabricação.
Os egressos do Curso de Design podem, também, atuar como pesquisadores e consultores em design e áreas afins.
ANEXO II à Resolução nº 45/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.
Composição Curricular Curso de Bacharelado em Design - Habilitação: Projeto de Produto
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
Disciplinas Créditos | Carga Pré-requisitos Horária | Historia da Arte 04 60
Desenho de Observação 1 O O
Introdução à Sociologia 04 60
Laboratório de Representação em 04 60
Volume I E
Língua Visual I 04 90 créditos
TER 04 Fundamentos da
Desenho de Observação II DR Pesto ae Observação I | Laboratório de Representação Gráfica 04 60
=....ãíã
Projeto Básico I 04 60
Desenho Técnico 04 60 diesanão Geométrico Desenho Geométrico II 04 60 PRE Geométrico
po Introdução a Computação Gráfica 04 Ens
x ss o Introdução a Laboratório de Rep Otico-Eletrônica Computação Gráfica
60 Projeto Básico II 04 60 Projeto Básico I 60
Historia do Desenho Industrial 04 40 créditos
Língua Visual 04 60 Língua Visual I
TOTAL 76 1.140 1.2 Estagio Curricular Estágio Supervisionado 18 Projeto Básico IL
270 TOTAL 18 270 |
2. Conteúdos Complementares
7
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
Metodologia do Trabalho Científico
Pesquisa Aplicada a Design Trabalho de Conclusão de Curso Historia da Arte Moderna
Laboratório de Representação em Volume H
Laboratório de Rep em Volume HI
Laboratório de Rep em Volume IV
Laboratório de Rep Otico-Eletronica- 04
Computação Gráfica
Etica Profissional 03
Teoria e Técnica dos Materiais 04 04 04
= R | E . o.
Direito do Autor
Estética I
| | |
04 04 04 04 04
04
60
Teoria da Fabricação 0 60
4 Teoria do Objeto 04 60
Planejamento, Projeto e Desenvolvimento
I H
Planejamento, Projeto e Desenvolvimento HI
TOTAL
2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 16 créditos/ 240 h)
En Como O apl E TR ae DE | [E E O RA
Historia em Quadrinhos Serigrafia I
Arte Contemporânea
Planejamento, Projeto e Desenvolvimento |
|
04
04
04
67
60
60
60
1.005
Historia da Arte Brasileira L |
| 40 créditos | Laboratório de | Representação em
'Volumel
Laboratório de Representação em | Volume IH
| 100 créditos
50 créditos
| Teoria e Técnica dos | Materiais
100 créditos Projeto Básico HI
| Laboratório de
| Representação em Volume I
| Laboratório de
| Representação em | Volume II
Projeto de Fotografia RR E RE
Cremaeâne Vin [| EE O O
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis (Mínimo de 04 créditos/ 60 h)
