N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 44/2006
Cria o Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 31/2009 “Parágrafo único. Fica garantido o direito de permanência na estrutura curricular vigente na data de ingresso no Curso, aos alunos regidos pela Resolução nº 44/2006, deste Conselho, e que não...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 5/2004
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 5 CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução nº 44/2006
Cria o Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009226/06-31),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; e os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais na área,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de julho de 2006.
ORA AL RÔMULO SOARES POLARI Presidente
