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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 44/2006

UFPB-CONSEPE-RES-44-2006
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Cria o Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2009 “Parágrafo único. Fica garantido o direito de permanência na estrutura curricular vigente na data de ingresso no Curso, aos alunos regidos pela Resolução nº 44/2006, deste Conselho, e que não...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 5 CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 44/2006

Cria o Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.009226/06-31),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; e os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais na área,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Design, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de julho de 2006.

ORA AL RÔMULO SOARES POLARI Presidente