N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2015
Cria, no âmbito da UFPB, o Programa Associado de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 39/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 38/2015 deste Conselho, que criou, no âmbito da UFPB, o Programa Associado de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Doutorado em, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa Associado de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Doutorado.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2015
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 39/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 01/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 38/2015
Cria. no âmbito da UFPB, o Programa Associado de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Doutorado em, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições. de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.039504/2015-46) devidamente instruído e
Considerando os termos da Resolução nº 12/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação, no âmbito da UFPB, do Programa Associado de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Doutorado. sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes;
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, O Programa Associado de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
Parágrafo único. A área de concentração e as linhas de pesquisa que serão ofertadas pelo Programa de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas em resolução específica deste Conselho.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação adotada em plenário, o Programa Associado de Pós-Graduação em Jornalismo, em nível de Doutorado. sob a responsabilidade do Centro de Comunicação. Turismo e Artes. objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de agosto de 2015. NA ç N, A) Da WU —— [US PULA, 1 Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
