N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 24/2006
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 35/2012 nesta norma: Art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 26/07/2012“Art. 1º - Altera o Art. 4º da Resolução n° 24/2006 do CONSEPE, que fixa o total de componentes curriculares do Curso de Pedagogia, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia,...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 35/2012 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 2ºefeito desde 26/07/2012“Art. 2° - Acrescenta na composição curricular fixada no Anexo II da Resolução n°. 24/2006 do CONSEPE, a disciplina Relações Étnico-Raciais e Ensino de História e Cultura AfroBrasileiro, Africana e Indígena, com 04 créditos, passando a vigorar como...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 35/2012 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 3ºefeito desde 26/07/2012“Art. 3° - Altera o Anexo II da Resolução n°. 24/2006 do CONSEPE, que estabelece o fluxograma do Curso, passando a vigorar como apresentada no Anexo II desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 67/2009 nesta norma: Art. 3º → na outra: art. 1ºefeito desde 23/11/2009“Art. 1º Altera o Art. 3º da Resolução nº 24/2006, do CONSEPE, que trata sobre a duração mínima e máxima dos períodos letivos, para o turno diurno e noturno, passando a ter a seguinte redação: O Curso de Graduação em Pedagogia será integralizado com 3.210...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 67/2009 nesta norma: Anexo III → na outra: art. 2ºefeito desde 23/11/2009“Art. 2º Acrescenta no Anexo III da Resolução nº 24/2006 do CONSEPE, o Fluxograma para o turno diurno, apresentado no Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CP 1/2006 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, instituídas através da Resolução CNE/CP nº. 01, de 15 de maio de 2006;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- Art. 3º← ALTERA Res. CONSEPE 67/2009
- Art. 4º← ALTERA Res. CONSEPE 35/2012
- Anexo II← ALTERA Res. CONSEPE 35/2012← ALTERA Res. CONSEPE 35/2012
- Anexo III← ALTERA Res. CONSEPE 67/2009
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.
ns Rs, 44
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 24/2006
Cria o Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade, e aprova o seu Projeto Político-Pedagógico.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº. 23074.009234/06-69),
CONSIDERANDO: a necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico que estará em constante processo de avaliação;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, instituídas através da Resolução CNE/CP nº. 01, de 15 de maio de 2006;
a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Pedagogia, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade, e aprovar o seu Projeto Político-Pedagógico.
$ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Pedagogia da UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas, relativas à formação profissional, que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
8 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências,
atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no
Anexo I
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação do Campus IV, tem como finalidade conferir o grau de Licenciado aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, com a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos para o tumo diumo e duração mínima de 09 (nove) e máxima de 14 (quatorze) períodos letivos para o turno noturno, será integralizado com 3.210 (três mil e duzentas e dez) horas, equivalentes a 214 (duzentos e quatorze) créditos.
Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 28 (vinte e oito) e no mínimo 18 (dezoito) créditos por período letivo, para o turno noturno, e no máximo 32 (trinta e dois) créditos e mínimo 20 (vinte) créditos por período letivo, para o turno diurno.
¶Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II.
Composição Curricular
Conteúdos Curriculares Créditos
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
102 1.530 47,67%
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I- disciplinas; H-— atividades;
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em eventos;
f) oficinas e congêneres;
HI — estágios;
IV — outras atividades relevantes para a formação do aluno, mediante aprovação do colegiado.
$ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais e terá duração de 360 (trezentas e sessenta) horas.
$ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios, serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Educacional que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.
$ 3º As modalidades de componentes previstas nos incisos II, HI e IV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6º O Curso adotará o regime de créditos.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.
¶Art. 7º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
$ 1º Adaptações curriculares de caráter emergenciais, como alterações de ementas, alterações no fluxograma, redefinição de pré-requisitos, serão aprovadas pelo Colegiado do
Curso e os Departamentos envolvidos, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação para homologação.
$ 2º Alterações resultantes das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas da UFPB serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, e encaminhados ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2006.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
ANEXO T à Resolução nº 24/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Pedagogia, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
1. OBJETIVOS DO CURSO
O curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, na Educação de Jovens e Adultos, e/ou na Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
As atividades docentes também compreendem participação na organização e gestão de sistemas e instituições de ensino, englobando:
e Planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de tarefas
próprias do setor da Educação;
e Planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e
experiências educativas não-escolares;
e Produção e difusão do conhecimento científico-tecnológico do campo educacional,
em contextos escolares e não-escolares.
2. PERFIL PROFISSIONAL
Para traçar o perfil do egresso do curso Pedagogia, há de se considerar que:
e o curso de Pedagogia trata do campo teórico-investigativo da educação, do ensino, de aprendizagens e do trabalho pedagógico que se realiza na práxis social;
e a docência compreende atividades pedagógicas inerentes a processos de ensino e de aprendizagens, além daquelas próprias da gestão dos processos educativos em ambientes escolares e não-escolares, como também na produção e disseminação de conhecimentos da área da educação;
e os processos de ensinar e de aprender ocorrem, em meios ambiental-ecológicos, em duplo sentido, isto é, tanto professoras(es) como alunas(os) ensinam e aprendem, uns com os outros;
e o professor é agente de (reeducação das relações sociais e étnico-raciais, de redimensionamentos das funções pedagógicas e de gestão da escola.
Desse ponto de vista, o perfil do graduado em Pedagogia deverá contemplar consistente formação teórica, diversidade de conhecimentos e de práticas, que se articulam ao longo do curso. Assim sendo, o campo de atuação do licenciado em Pedagogia deve ser composto pelas seguintes dimensões:
e docência na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nas disciplinas pedagógicas do curso de Ensino Médio na modalidade Normal, assim como em Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, além de em outras áreas nas quais conhecimentos pedagógicos sejam previstos;
e gestão educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas atuações e funções do trabalho pedagógico e de processos educativos escolares e não escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, ao acompanhamento, à avaliação de planos e de projetos pedagógicos, bem como análise, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e institucionais na área de educação;
produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional.
3. COMPETENCIAS E HABILIDADES
O egresso do Curso de Licenciatura em Pedagogia deverá estar apto a:
atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;
compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;
fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
trabalhar, em espaços escolares do campo e da cidade e em espaços não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;
reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais e afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas; aplicar modos de ensinar diferentes linguagens, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano, particularmente de crianças;
relacionar as linguagens dos meios de comunicação aplicadas à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;
promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;
desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;
participar da gestão das instituições em que atuem enquanto estudantes e profissionais, contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
participar da gestão das instituições em que atuem planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares;
realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre seus alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não-escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre a organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;
utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;
estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.
4. CAMPO DE ATUAÇÃO
O campo de atuação do licenciado em Pedagogia deve ser composto pelas seguintes
dimensões: e
docência na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, na Educação do Campo, assim como em Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, além de em outras áreas nas quais conhecimentos pedagógicos sejam previstos;
gestão educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas atuações e funções do trabalho pedagógico e de processos educativos escolares e não-escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, ao acompanhamento, à avaliação de planos e de projetos pedagógicos, bem como análise, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e institucionais na área de educação;
produção e difusão do conhecimento científico e tecnológico do campo educacional, em contextos escolares e não-escolares.
ANEXO TI à Resolução nº 24/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Pedagogia, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.
Composição Curricular . Licenciatura em Pedagogia Area de Aprofundamento: Magistério de Jovens e Adultos
Conteúdos Curriculares
1. Conteúdos Básicos Profissionais
Disciplinas ira te mbdlitos Pré-requisitos Filosofia da Educação 1 60 h Filosofia da Educação IH 60h + Filosofia da Educação 1 História da Educação 1 60 h 4
História da Educação H História da Educação I Sociologia da Educação II 60 h 4 Sociologia da Educação 1 Psicologia da Educação Arte e Educação - Língua e Literatura Infantil a Ensino de Português 4 E GR OT Ensino de Ciências 60 h 4 Ensino de História 60 h 4 Ensino de Geografia 60 h - Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos 4 Alfabetização de Jovens e Adultos | —— Organização e Prática do Ensino Normal E Organização e Prática da Gestão Educacional 60 h 4 Organização e Prática da Educação Infantil 4 ———— Organização e Prática do Ensino Fundamental E EEE RS
Organização e Prática da Educação de Jovens e Adultos | 60h 4 Estágio Supervisionado I - Magistério do Ensino irreal 60 h 4 Estágio Supervisionado II - Gestão Educacional | 60h | | 60h | + 4 Didática
Estágio Supervisionado HI - Magistério da Educação
j 60 h Infantil Estágio Supervisionado IV - Magistério do Ensino Fundamental 60 h Didática
Estágio Supervisionado V - Magistério do Ensino Eri SR om ES Estágio Supervisionado
Fundamental IV Estágio Supervisionado VI - Magistério do Ensino de Le Educação de Jovens e Adultos 60 h 4 Didática Total 1.680 112
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
Metodologia do Trabalho Científico 60 h 4 Pesquisa Educacional 60 h 4 Educação Popular e Prática de Extensão 60 h 4 Economia da Educação 60 h 4 Educação e Movimentos Sociais 60 h 4 Política Educacional da Educação Básica 60 h 4 Educação e Trabalho 60 h 4 Currículo e Trabalho Pedagógico 60 h - Gestão Educacional 60 h 4 Planejamento Educacional 60 h 4 Avaliação Educacional 60 h 4 Didática 60 h 4 Educação e Novas Tecnologias 60 h + Políticas Sociais e Educação Especial 60 h 4 Trabalho de Conclusão do Curso 60 h 4 Seminário Temático em Educação I 30h 2 Seminário Temático em Educação IH 30h Es Seminário Temático em Educação HI 30h 2 Seminário Temático em Educação IV 30h 2 Seminário Temático em Educação V 30h 2 Seminário Temático em Educação VI 30h 2 Seminário Temático em Educação VII 30h PA Seminário Temático em Educação VII 30h 2 Total 1140 76 2.2 Conteúdos Complementares Optativos - Mínimo de 08 créditos, equivalentes a 120 h/a Antropologia Educacional 60 h 4 Cultura, Gênero e Religiosidade 60 h 4 Educação Ambiental 60 h 4 Educação Pré-Escolar 60 h + Educação Sexual 60 h 4 Ética Profissional 60h 4 Fundamentos Biológicos da Educação 60h 4 Fundamentos Psicossociais das Relações Humanas 60 h 4
Organização do Trabalho Pedagógico
Técnicas Audiovisuais em Educação
Teorias e Práticas da Educação Popular
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis *
Tópicos Especiais em Educação 1
Tópicos Especiais em Educação II Tópicos Especiais em Educação HI
Tópicos Especiais em Educação IV
Tópicos Especiais em Educação V
* Os Conteúdos Complementares Flexíveis perfazem 270 h/a, equivalentes a 18 créditos, em áreas específicas de interesse dos alunos, através da participação em Projetos de Iniciação a Docência, de Iniciação Científica, de Extensão, de Monitoria; participação em Eventos Científicos com Apresentação de Trabalhos, ou outros definidos e aprovados pelo Colegiado do Curso.
