UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2006

UFPB-CONSEPE-RES-23-2006
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso Licenciatura em Pedagogia, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2006 em: preâmbulo“as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Pedagogia — Resolução CNE/CES 01/2006;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 23/2006

Cria o Curso Licenciatura em Pedagogia, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.008961/06-18),

CONSIDERANDO:

a demanda que impõe a criação do Curso de Pedagogia em razão da necessidade de capacitar professores para atuar no Magistério em Educação Infantil, Series Inicias do Ensino Fundamental e Gestão Educacional;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular; as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Pedagogia — Resolução CNE/CES 01/2006; Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Licenciatura em Pedagogia, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus HI, desta Universidade.

Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente