N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2006
Cria o Curso Licenciatura em Pedagogia, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2006 em: preâmbulo“as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Pedagogia — Resolução CNE/CES 01/2006;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 23/2006
Cria o Curso Licenciatura em Pedagogia, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.008961/06-18),
CONSIDERANDO:
a demanda que impõe a criação do Curso de Pedagogia em razão da necessidade de capacitar professores para atuar no Magistério em Educação Infantil, Series Inicias do Ensino Fundamental e Gestão Educacional;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9.394/96 — que orientam a elaboração curricular; as diretrizes curriculares do MEC para os Cursos de Graduação em Pedagogia — Resolução CNE/CES 01/2006; Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 — que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Licenciatura em Pedagogia, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus HI, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2006.
Rômulo Soares Polari Presidente
