N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2009
Cria o Curso de Graduação de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, com Área de Aprofundamento em Educação do Campo, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CP 1/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CNE/CP nº. 01/2006 que define as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Pedagogia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CP 1/2006→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução nº 14/ 2009 Cria o Curso de Graduação de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, com Área de Aprofundamento em Educação do Campo, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 04 de junho de 2009 (Processo nº 23074.019269/08-31), CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular; a Resolução CNE/CP nº. 01/2006 que define as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Pedagogia; a Resolução CONSEPE/UFPB nº. 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; e RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso de Graduação de Graduação em Pedagogia, Licenciatura, com Área de Aprofundamento em Educação do Campo, do Centro de Educação, Campus I, desta Universidade.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de julho de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
