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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/2006

UFPB-CONSEPE-RES-07-2006
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Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelagem do Conhecimento, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 07/2006 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Modelagem do Conhecimento,” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 03/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 07/2006

Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelagem do Conhecimento, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do relator (Processo nº 23074.005653/06-40) e considerando os termos da Resolução nº 03/2006 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Modelagem do Conhecimento,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Modelagem do Conhecimento, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Parágrafo único: O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma área de concentração, Modelagem do Conhecimento, com três linhas de pesquisa, Modelagem do Conhecimento em Saúde, Modelagem do Conhecimento em Educação e Otimização em Modelagem do Conhecimento.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelagem do Conhecimento serão objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Modelagem do Conhecimento só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da lei.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em

João Pessoa, 10 de abril de 2006. Rômulo tor Polari

Presidente