N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 07/2001
Altera o inciso III do Art. 2º da Resolução Nº 014/97 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 14/1997 nesta norma: ementa → na outra: inciso II do Art. 2ºefeito desde 04/04/2001“RESOLUÇÃO Nº 07/2001 Altera o inciso II do Art. 2º da Resolução Nº 014/97 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 14/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 31/2001
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/2001 Altera o inciso II do Art. 2º da Resolução Nº 014/97 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário, em reunião nos dias 29 e 30 de março de 2001 (Processo nº 23074. 003.271/00-87),
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o inciso II do Art. 2º da Resolução º 014/97 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Campus V, e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Omissis.
I— omissis. NH — omissis HI — O aluno deverá matricular-se em, no máximo, 23 (vinte e três) créditos, para o turno diurno, e 20 (vinte) créditos, para o turno noturno, por período letivo, excluídos destes limites as disciplinas de laboratório como prática jurídica e medicina legal, entre outras”.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, em João Pessoa, 04 de abril de 2001.
