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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/2001

UFPB-CONSEPE-RES-07-2001
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Altera o inciso III do Art. 2º da Resolução Nº 014/97 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 14/1997 nesta norma: ementa → na outra: inciso II do Art. 2ºefeito desde 04/04/2001“RESOLUÇÃO Nº 07/2001 Altera o inciso II do Art. 2º da Resolução Nº 014/97 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, e dá outras providências.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA : CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 07/2001 Altera o inciso II do Art. 2º da Resolução Nº 014/97 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário, em reunião nos dias 29 e 30 de março de 2001 (Processo nº 23074. 003.271/00-87),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do Art. 2º da Resolução º 014/97 do CONSEPE, que reestrutura o currículo do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Campus V, e passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Omissis.

I— omissis. NH — omissis HI — O aluno deverá matricular-se em, no máximo, 23 (vinte e três) créditos, para o turno diurno, e 20 (vinte) créditos, para o turno noturno, por período letivo, excluídos destes limites as disciplinas de laboratório como prática jurídica e medicina legal, entre outras”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB, em João Pessoa, 04 de abril de 2001.