N2 · Leis
MP 785/1994
BR-MP-785-1994
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.981/1995 em: arts. 48 a 51, 53, 55 e 56“Art. 115. O disposto nos arts. 48 a 51, 53, 55 e 56 da Medida Provisória nº 785, de 23 de dezembro de 1994, aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994.”
- citaLei 9.069/1995 “Art. 84. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nº 542, de 30 de junho de 1994; nº 566, de 29 de julho de 1994; nº 596, de 26 de agosto de 1994; nº 635, de 27 de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 8.383/1991
- irmã · 4 em comumLei 8.541/1992
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.598/1977
- irmã · 2 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 2 em comumLei 5.172/1966
- irmã · 2 em comumLei 7.689/1988
