UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 9.876/1999

BR-LEI-9876-1999
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.741/2003 em: caput e § 2o do art. 3o“Parágrafo único. O cálculo do valor do benefício previsto no caput observará o disposto no caput e § 2o do art. 3o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12; art. 13; art. 20; art. 21; art. 22; art. 28; art. 30; art. 85-Aefeito desde 1999“5) i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12; art. 29efeito desde 1999“empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; III - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.