N2 · Leis · União
Lei 9.876/1999
BR-LEI-9876-1999
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.741/2003 em: caput e § 2o do art. 3o“Parágrafo único. O cálculo do valor do benefício previsto no caput observará o disposto no caput e § 2o do art. 3o da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12; art. 13; art. 20; art. 21; art. 22; art. 28; art. 30; art. 85-Aefeito desde 1999“5) i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12; art. 29efeito desde 1999“empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; III - (Revogado pela Lei nº 9.876, de 1999)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 8.212/1991→ REVOGA (parcial) Lei 8.212/1991
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.848/1940
- irmã · 2 em comumLei 8.842/1994
- irmã · 1 em comumDecreto 5.934/2006
- irmã · 1 em comumDecreto 6.214/2007
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 3.688/1941
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 3.689/1941
- paralela · 6 em comumLei 11.457/2007
- paralela · 6 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 4 em comumLei Compl. 123/2006
- paralela · 4 em comumLei Compl. 128/2008
- paralela · 4 em comumLei 10.256/2001
- paralela · 4 em comumLei 11.196/2005
