N2 · Leis
Lei 9.826/1999
BR-LEI-9826-1999
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.212/2010 “Art. 19. A exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido a sua saída do território brasileiro somente será admitida, com a produção de todos os efeitos fiscais e cambiais, quando o...”
- citaEC 132/2023 em: arts. 1º a 4º“serviços. Art. 19. Os projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de...”
- citaLei Compl. 214/2025 em: arts. 1º a 4º“Art. 309. Até 31 de dezembro de 2032, farão jus a crédito presumido da CBS, nos termos desta Lei Complementar, os projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei...”
- citaLei 10.637/2002 em: caput do art. 6o“Art. 50. O caput do art. 6o da Lei no 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:”
- citaLei 10.865/2004 em: art. 5º“ção." Art. 33. O art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pela Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 7 em comumLei 10.833/2003
- irmã · 7 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 7 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 7 em comumLei 9.718/1998
- irmã · 6 em comumLei 9.532/1997
- irmã · 6 em comumLei 10.485/2002
