N2 · Leis · União
Lei 9.506/1997
BR-LEI-9506-1997
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 3.048/1999 “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional no 20, de 1998, as Leis Complementares nos...”
- citaEC 103/2019 “. § 1º Os segurados, atuais e anteriores, do regime de previdência de que trata a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, que fizerem a opção de permanecer nesse regime previdenciário deverão...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 8.213/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11; art. 55efeito desde 1997“pela Lei nº 8.647, de 1993) h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 8.213/1991
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumEC 20/1998
- irmã · 2 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 2 em comumLei 9.717/1998
- irmã · 2 em comumLei Compl. 142/2013
- irmã · 2 em comumEC 41/2003
- paralela · 3 em comumLei Compl. 150/2015
- paralela · 3 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 3 em comumLei 13.135/2015
- paralela · 3 em comumLei 14.020/2020
- paralela · 2 em comumLei Compl. 123/2006
- paralela · 2 em comumLei 10.887/2004
