N2 · Leis
Lei 9.077/1995
BR-LEI-9077-1995
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Lei 12.340/2010 nesta norma: caput do art. 1o → na outra: art. 16“Art. 16. O caput do art. 1o da Lei no 9.077, de 10 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- caput do art. 1o← ALTERA Lei 12.340/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 950/1969
- irmã · 1 em comumMP 494/2010
- irmã · 1 em comumLei 4.320/1964
- irmã · 1 em comumLei 11.326/2006
- irmã · 1 em comumLei 12.462/2011
- irmã · 1 em comumLei 11.775/2008
