N2 · Leis
Lei 9.019/1995
BR-LEI-9019-1995
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Lei 10.833/2003 nesta norma: arts. 7o e 8o → na outra: art. 79“" Art. 79. Os arts. 7o e 8o da Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte reda” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- arts. 7o e 8o← ALTERA Lei 10.833/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 37/1966
- irmã · 2 em comumLei 8.387/1991
- irmã · 2 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 2 em comumLei 9.317/1996
- irmã · 2 em comumLei 8.248/1991
