N2 · Leis
Lei 8.847/1994
BR-LEI-8847-1994
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (parcial)
Lei 8.981/1995 nesta norma: § 3º do art. 3º → na outra: art. 7º“IV - o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.981/1995 em: art. 14“Art. 90. O art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei nº 9.065, de 1995”
- citaLei 9.430/1996 em: alínea "c" do parágrafo único do art. 14“Parágrafo único. As quotas do imposto sobre a propriedade territorial rural a que se refere a alínea "c" do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, serão acrescidas...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- § 3º do art. 3º← REVOGA (parcial) Lei 8.981/1995
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumDecreto-Lei 1.598/1977
- irmã · 6 em comumLei 8.383/1991
- irmã · 6 em comumLei 8.541/1992
- irmã · 5 em comumDecreto-Lei 2.397/1987
- irmã · 5 em comumLei 9.249/1995
- irmã · 4 em comumLei 9.065/1995
