N2 · Leis
Lei 8.178/1991
BR-LEI-8178-1991
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (parcial)
Lei 9.870/1999 nesta norma: art. 14 → na outra: art. 12“Art. 12. Revogam-se a Lei no 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei no 8.178, de 1o de março de 1991;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.218/1991 em: art. 21; art. 5º“Art. 10 - Os valores relativos a penalidades, constantes da legislação em vigor, convertidos em cruzeiros, nos termos do art. 21 da Lei número 8.178, de 1º de março de 1991, ficam elevados em...”
- citaLei 9.069/1995 em: art. 27; art. 16“rt. 83. Observado o disposto no § 3º do art. 23 desta Lei, ficam revogadas as Leis nº 5.601, de 26 de agosto de 1970, e nº 8.646, de 7 de abril de 1993, o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.021, de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 14← REVOGA (parcial) Lei 9.870/1999
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 7.713/1988
- irmã · 3 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 2 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 2 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 2 em comumLei 8.177/1991
- irmã · 2 em comumLei 8.383/1991
