N2 · Leis · União
Lei 8.177/1991
BR-LEI-8177-1991
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 5.452/1943 “§ 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.”
- citaLei 8.218/1991 em: art. 9º“Art. 30 - O "caput" do art. 9º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:”
- citaLei 9.069/1995 em: art. 39; parágrafo único do artigo 10“§ 6º Continua aplicável aos débitos trabalhistas o disposto no art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 7.713/1988
- irmã · 3 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 2 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 2 em comumLei 8.178/1991
