N2 · Leis · União
Lei 8.034/1990
BR-LEI-8034-1990
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 3.048/1999 em: art. 2“II - até 31 de dezembro de 1995, dez por cento sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2 da Lei n 8.034, de 12 de abril de 1990;”
- citaLei 8.212/1991 em: art. 2º“II - 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.940/1982
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.397/1987
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 368/1968
- irmã · 2 em comumLei Compl. 101/2000
- irmã · 2 em comumLei Compl. 123/2006
