UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 8.021/1990

BR-LEI-8021-1990
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.430/1996 nesta norma: § 5º do art. 6º → na outra: art. 88“XVIII - o § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021, de 1990;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.069/1995 em: inciso III do art. 2º“Art. 83. Observado o disposto no § 3º do art. 23 desta Lei, ficam revogadas as Leis nº 5.601, de 26 de agosto de 1970, e nº 8.646, de 7 de abril de 1993, o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.021,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 6.404/1976 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 20efeito desde 1990“m ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições. SEÇÃO IV Forma Art. 20. As ações devem ser nominativas. (Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 6.404/1976 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 32; art. 33efeito desde 1990“entado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores. Ações Endossáveis Art. 32. (Revogado pela Lei nº 8.021, de 1990)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.