N2 · Leis · União
Lei 14.195/2021
BR-LEI-14195-2021
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.406/2002 “(Vide Lei nº 14.195, de 2021)”
- citaLei 10.522/2002 em: arts. 17 e 18“Art. 19-D. O disposto nos arts. 19, 19-B, 19-C, 19-F, 20-A, 20-B, 20-C e 20-D desta Lei e nos arts. 17 e 18 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, aplica-se, no que couber, à...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- ALTERA
Lei 10.522/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 19-C; art. 19-Fefeito desde 2021“será de sua atribuição a expedição de orientações de natureza normativa, inclusive quanto ao disciplinamento das respectivas inclusões e exclusões no sistema. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 13.874/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 4º-Aefeito desde 2021“nos Capítulos II e III desta Lei não se aplica ao direito tributário e ao direito financeiro, ressalvado o disposto no inciso X do caput do art. 3º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 5.764/1971 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22efeito desde 2021“único. É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas ou em meio digital, nos termos de regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 6.404/1976 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 15; art. 16; art. 16-A; art. 100; art. 110-A; art. 122; art. 124; art. 125; art. 135; art. 136; art. 138; art. 140; art. 141; art. 146; art. 215; art. 243; art. 252; art. 284efeito desde 2021“1º As ações ordinárias e preferenciais poderão ser de uma ou mais classes, observado, no caso das ordinárias, o disposto nos arts. 16, 16-A e 110-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 80; art. 81; art. 81-A; art. 82efeito desde 2021“al da Pessoa Jurídica (CNPJ) serão suspensas quando se enquadrarem nas hipóteses de suspensão definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2021“es à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 6.404/1976 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 110efeito desde 2021“rdinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral. § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista. § 2º (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.279/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 40; art. 229-Befeito desde 2021“te Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 80-A; art. 80-B; art. 80-Cefeito desde 2021“nº 14.195, de 2021) § 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Art. 80-A. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 10.406/2002→ ALTERA Lei 5.764/1971→ ALTERA Lei 6.404/1976→ REVOGA (parcial) Lei 6.404/1976→ REVOGA (parcial) Lei 9.279/1996→ ALTERA Lei 10.522/2002→ ALTERA Lei 13.874/2019→ ALTERA Lei 9.430/1996→ REVOGA (parcial) Lei 9.430/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei Compl. 123/2006
- irmã · 2 em comumLei 13.105/2015
- irmã · 2 em comumLei 14.690/2023
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.163/1984
- irmã · 2 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 4.037/1942
- paralela · 28 em comumLei 10.303/2001
- paralela · 14 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 11 em comumLei 12.431/2011
- paralela · 10 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 7 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 7 em comumDecreto 7.212/2010
