N2 · Leis · União
Lei 5.693/1971
BR-LEI-5693-1971
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Lei 9.503/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 341efeito desde 23/09/1997“Art. 341. Ficam revogadas as Leis nºs 5.108, de 21 de setembro de 1966, 5.693, de 16 de agosto de 1971, 5.820, de 10 de novembro de 1972, 6.124, de 25 de outubro de 1974, 6.308, de 15 de dezembro de 1975, 6.369, de 27 de outubro de 1976, 6.731, de 4 de...” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Lei 9.503/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumRes. CONTRAN 160/2004
- irmã · 1 em comumRes. CONTRAN 704/2017
- irmã · 1 em comumDecreto 62.127/1968
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 237/1967
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.848/1940
