N3 · Decretos federais · União
Decreto 62.127/1968
BR-DEC-62127-1968
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.503/1997 “Art. 319. Enquanto não forem baixadas novas normas pelo CONTRAN, continua em vigor o disposto no art. 92 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito - Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumRes. CONTRAN 160/2004
- irmã · 1 em comumRes. CONTRAN 704/2017
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 237/1967
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.848/1940
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 5.452/1943
