N2 · Leis · União
Lei 5.524/1968
BR-LEI-5524-1968
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REGULAMENTA
Decreto 90.922/1985 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 06/02/1985“Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.” fonte: texto (planalto) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 90.922/1985 em: artigo 5º“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968,”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REGULAMENTA Decreto 90.922/1985
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 2 em comumLei 5.194/1966
- irmã · 2 em comumLei 5.692/1971
- irmã · 2 em comumLei 6.994/1982
- irmã · 2 em comumLei 7.044/1982
