N2 · Leis · União
Lei 4.961/1966
BR-LEI-4961-1966
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 4.737/1965 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7º; art. 8º; art. 14; art. 22; art. 23; art. 28; art. 29; art. 30; art. 45; art. 46; art. 47; art. 55; art. 57efeito desde 1966“ão, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 4.737/1965
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 14.211/2021
- paralela · 2 em comumLei 5.337/1967
- paralela · 1 em comumLei 10.226/2001
- paralela · 1 em comumLei 12.891/2013
