N2 · Leis
Lei 4.090/1962
BR-LEI-4090-1962
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 150/2015 “Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e...”
- citaLei 4.357/1964 “§ 3º A obrigação mensal da constituição do Fundo referido no parágrafo anterior corresponderá a 3% (três por cento) sôbre o total da remuneração mensal paga aos empregados, não computado o 13º...”
- citaLei 7.713/1988 “Art. 26. O valor da Gratificação de Natal (13º salário) a que se referem as Leis nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e de nº 4.281, de 8 de novembro de 1963, e o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.413, de...”
- citaLei 8.036/1990 “Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 8.213/1991
- irmã · 3 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 3 em comumLei 4.242/1963
- irmã · 2 em comumMP 1.045/2021
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 5.452/1943
- irmã · 2 em comumLei 3.470/1958
