N2 · Leis · União
Lei 15.451/2026
BR-LEI-15451-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 11.346/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2026“de atendimento integral e as casas-abrigos, previstos nos incisos I e II do caput do art. 35 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 15.451, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.346/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumDecreto 7.272/2010
- paralela · 1 em comumLei 13.839/2019
- paralela · 1 em comumLei 14.914/2024
- paralela · 1 em comumLei 15.225/2025
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 01/2025
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 31/2015
